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Três Lagoas
sexta-feira, 11 de setembro, 2026

Campanha eleitoral em Três Lagoas começa “tímida” nas ruas, porém forte nas redes sociais

Desde da 0h desta sexta, 16, é permitida a distribuição de material com a numeração dos candidatos, seguindo as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em Três Lagoas, a campanha eleitoral de 2024 começou de forma discreta, sem grandes movimentações nas ruas da cidade. A partir desta sexta-feira, 16, a veiculação das tradicionais propagandas políticas, como os populares “santinhos” e bandeiras com os números dos candidatos, já está permitida. No entanto, esses materiais ainda são raramente vistos nos principais cruzamentos do centro. Apenas alguns carros adesivados com as numerações já têm chamado a atenção.

Por outro lado, as redes sociais já apresentam uma certa movimentação com as propagandas dos candidatos locais. Desde a meia-noite de hoje, 12, alguns materiais de campanha e as numerações dos partidos que disputarão 15 cadeiras na Câmara Municipal, além dos cargos de prefeito e vice, começaram a ser divulgados.

O QUE PODE E NÃO PODE DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL

A propaganda eleitoral nas ruas inclui o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios, permitindo que os candidatos apresentem suas propostas diretamente aos eleitores. Essas ações, agora autorizadas, incluem o pedido de votos, o que não era permitido durante a pré-campanha. No entanto, devem seguir rigorosamente a legislação eleitoral; caso contrário, candidatos, partidos e coligações podem enfrentar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Para eventos de campanha em locais abertos ou fechados, não é necessária autorização policial, mas é obrigatório comunicar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para evitar conflitos com outros eventos.

Propagandas fixadas em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, pontes e paradas de ônibus, são proibidas, assim como materiais em árvores, muros e tapumes divisórios. Também é vetada a distribuição de brindes como camisetas, bonés e cestas básicas, além da realização de showmícios. No entanto, é permitida a distribuição de folhetos e adesivos, o uso de carro de som em eventos específicos e a manifestação individual de preferência por meio de bandeiras e outros adornos.

A propaganda eleitoral na internet também está liberada, desde que respeite regras específicas, como o uso de sites e páginas comunicados à Justiça Eleitoral. É permitido o impulsionamento de conteúdo, mas a propaganda negativa e o uso de deepfakes são proibidos, assim como a circulação paga de propaganda durante o período crítico de 48 horas antes e 24 horas após a eleição.

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