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Proprietário de mercado é autuado em flagrante por comercializar charque fabricado com carne vencida

A autuação foi realizada em Porto Murtinho através de uma operação em conjunto com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON), GARRAS – Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros, fiscais do IAGRO e da Vigilância Sanitária Estadual.

10/07/2019 17h11
Por: Mirela Coelho

PORTO MURTINHO (MS) – A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com o GARRAS – Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros, fiscais do IAGRO e da Vigilância Sanitária Estadual, autuou em flagrante, na manhã desta quarta-feira (10), o proprietário de um supermercado localizado no município de Porto Murtinho que comercializava charque fabricado com carne vencida.

A ação policial se deu após operação que intensificou a fiscalização em mercados que comercializam carnes, bem como em propriedades rurais com suspeita de realização de abate clandestino no município.

J. X. (50), proprietário do supermercado produzia charque sem registro de inspeção veterinário oficial, ou seja, ausência de SIM, SIE ou SIF.

Foi constatada também a utilização de carne vencida na fabricação do produto, ocasião em que foram apreendidos mais de meia tonelada de carne imprópria para o consumo.

Ainda durante a operação, os policiais civis, juntamente com os fiscais, fiscalizaram o estabelecimento empresarial de propriedade de A. O. (49), onde foi constado indícios da comercialização de carne bovina clandestina em razão do tipo de corte.

Uma equipe se deslocou até a propriedade rural do dono da conveniência onde constatou a existência de um abatedouro ilegal (clandestino). Na conveniência, foram apreendidos 771Kg de carne imprópria para o consumo.

O proprietário não se encontrava no local, motivo pelo qual não foi autuado em flagrante, contudo, o mesmo deverá responder a Inquérito Policial, assim como o proprietário do supermercado pela prática do crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo).

O crime prevê pena de detenção que varia de 2 (dois) a 5 (cinco) anos ou multa, o que impossibilitou o arbitramento de fiança.

As fiscalizações terão continuidade, bem como em outras cidades do Estado visando o combate ao abate clandestino de carne e o seu comércio ilegal.

Da redação com informações da assessoria da Polícia Civil

Abate clandestino de animais. Foto: Polícia Civil.

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