Homem recebeu nove meses de prisão após ser acusado de enviar ameaças, publicar conteúdos ofensivos e divulgar fotos íntimas da vítima
Um homem foi condenado a nove meses de prisão pelo crime de perseguição contra a ex-mulher, em um caso julgado pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas. A sentença foi proferida pelo juiz federal Roberto Polini.
Segundo o processo, a vítima, brasileira, viveu na Bélgica com o ex-marido, de nacionalidade portuguesa. O casal tem um filho, que atualmente mora com a mãe no Brasil.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, entre o final de 2021 e meados de 2022, a mulher teria sido submetida a ameaças, agressões verbais e escritas e violência psicológica, além de perturbações de sua liberdade e privacidade.
Entre as situações relatadas estão o envio repetido de mensagens pelo celular, publicações ofensivas nas redes sociais e a divulgação de fotos íntimas. Durante o processo, a vítima apresentou mensagens atribuídas ao ex-marido. Em uma delas, segundo a sentença, ele teria escrito que “só de imaginar alguém tocar em você, dá vontade de matar todo mundo”.
Em outra mensagem, teria afirmado que “no Brasil, com R$ 5.000 você mandava matar alguém”. A defesa negou a prática do crime e apresentou fotografias de viagens realizadas pelo casal em 2022 e 2023, argumentando que a convivência entre os dois seria incompatível com a alegação de que a mulher se sentia ameaçada.
A vítima, porém, explicou à Justiça que chegou a retomar o relacionamento com o acusado naquele período. O processo também aponta que uma decisão anterior, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), havia determinado medida protetiva contra o homem.
A ordem judicial proibia o acusado de manter contato ou se aproximar da ex-mulher e de seus familiares, estabelecendo uma distância mínima de 500 metros. Ao analisar o caso, o juiz destacou que uma eventual retomada do relacionamento não elimina a possibilidade de ocorrência do crime. Segundo a decisão, situações de violência doméstica podem envolver medo, dependência emocional e expectativa de mudança por parte da vítima.
Para o magistrado, além do depoimento da vítima, havia elementos materiais que reforçavam a ocorrência do crime, especialmente as mensagens e publicações apresentadas durante o processo. O juiz também ressaltou que, em casos de violência ocorridos no ambiente doméstico, o relato da vítima possui especial relevância, principalmente quando outros elementos de prova confirmam a narrativa.
Na sentença, o magistrado caracterizou a conduta como perseguição reiterada, também conhecida como stalking, acompanhada de ameaças capazes de provocar sofrimento e constrangimento. Ao final, o acusado foi condenado a nove meses de reclusão.
A pena não foi substituída por medidas restritivas de direitos, considerando que o crime foi praticado contra uma mulher em contexto de violência ou grave ameaça no ambiente familiar.
O crime de perseguição foi incluído no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021 e está previsto no artigo 147-A. A legislação estabelece tratamento mais severo quando a perseguição é praticada contra mulher por razões relacionadas à condição do sexo feminino.


