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Lei não impede telefônicas de limitar uso

Geral – 11/02/2012 – 11:02

As operadoras de celular não estão cumprindo a Lei Estadual nº 4.084, de 13 de setembro de 2011, que proíbe a colocação de prazo de vencimento em créditos de celulares pré-pagos em Mato Grosso do Sul. Elas alegam, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Associação de Operadoras de Celular (Acel), no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 1º, que o Estado não tem competência para legislar sobre telefonia, que isso seria matéria federal – por isso, continuam com a prática.

Até agora a Adin não foi julgada. Mas ministro Marco Aurélio determinou ontem, a oitiva do representante da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, porém, não definiu data em sua decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

O representante da Acel, que integra o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Eduardo Levy, afirma que o prazo de vencimento dos créditos tem função técnica e, por isso, precisa ser mantida. “Todos os anos as empresas pagam R$ 13,42 por telefone habilitado ao governo, no Fistel. Se a linha tem seus créditos expirados, depois de certo tempo ela é bloqueada e retorna para a operadora, o que faz com que elas paguem só pelas linhas em utilização´”, explica.

Além, disso, segundo Levy, o retorno da linha à operadora para ser novamente comercializada, reduz a possibilidade do acréscimo de mais um número por falta de linhas, como ocorreu recentemente em São Paulo, já que as combinações são finitas e o volume de celulares comercializados tem crescido continuamente.

Mas para o deputado Paulo Duarte, autor da lei estadual, a justificativa não tem fundamento, uma vez que as operadoras têm outras formas de atualizar o cadastro de seus clientes, inclusive eletronicamente, e inativar linhas sem uso. “Elas têm um ano para verificar quem está com linha ativa e exigem do consumidor recarga em um, dois meses. Isso é uma forma disfarçada de ganhar dinheiro, obrigando o consumidor a comprar créditos”, afirma.

Lei

De acordo com Duarte, a lei que proíbe a limitação do uso dos créditos não é inconstitucional, como alega a Acel, ao STF, pois lesgila sobre direito do consumidor. O deputado afirma que a obrigatoriedade de recarga fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Correio do Estado

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