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Três Lagoas
quarta-feira, 29 de abril, 2026

Autor de feminicídio em velório pega mais de 33 anos de prisão em Três Lagoas

Julgamento durou mais de 5 horas, réu ficou em silêncio e Justiça destacou frieza do crime para fixar pena em regime fechado

O Tribunal do Júri de Três Lagoas condenou, na noite desta quarta-feira, 29, Pedro Henrique Amaral pelo assassinato da ex-companheira Gilvana de Paula Silva, em um crime que causou grande comoção na cidade. A sessão teve início por volta das 14h e foi encerrada às 19h15, totalizando cerca de 5 horas e 15 minutos de julgamento.

Durante o interrogatório, o réu exerceu o direito ao silêncio e não respondeu às perguntas. Mesmo assim, o conjunto de provas, depoimentos e laudos periciais apresentados ao longo da sessão foram suficientes para que o Conselho de Sentença reconhecesse a autoria e materialidade dos crimes. Pedro Henrique foi condenado por feminicídio consumado, tentativa de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo.

Na dosimetria da pena, a Justiça considerou agravantes como a frieza na execução do crime e o fato de o assassinato ter ocorrido durante um velório, circunstância que aumentou a reprovabilidade da conduta. A pena total foi fixada em 33 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Além disso, o réu também foi condenado ao pagamento de multas, fixadas em cerca de R$ 10 mil pelo homicídio e R$ 5 mil pelo outro crime, bem como ao pagamento das custas processuais. A defesa ainda poderá recorrer da sentença dentro do prazo legal.

O CRIME

O caso ocorreu em 21 de março de 2024, no bairro Santa Luzia. Conforme a denúncia, Pedro Henrique perseguiu a ex-companheira, colidiu repetidamente contra o veículo em que ela estava e, em seguida, efetuou disparos de arma de fogo. Gilvana chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Uma segunda vítima, que estava no carro, também foi atingida, mas sobreviveu. O episódio gerou forte repercussão e comoção em Três Lagoas.

REPERCUSSÃO

O julgamento foi acompanhado por familiares da vítima, representantes de instituições e moradores da cidade. A decisão é vista como uma resposta da Justiça diante da gravidade do caso.

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