Condutas como dirigir sob efeito de álcool e lesão corporal geraram 4.028 novos processos no estado no último ano
A Justiça brasileira registrou 4.028 novos processos relacionados a crimes de trânsito em Mato Grosso do Sul ao longo de 2025, média de 11,04 ações por dia no estado. É o que aponta levantamento com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com dados extraídos no último dia 13 de março.
Em todo o país, foram 193.661 novos processos em 2025, média de 530,58 ações por dia envolvendo crimes de trânsito.
Entre os estados com maior número de registros no último ano aparecem Rio Grande do Sul (30.813 processos), Minas Gerais (29.815) e São Paulo (22.073). Também apresentam volume elevado Mato Grosso (15.683) e Goiás (11.829).
No recorte mais recente, Mato Grosso do Sul já soma 299 novos processos até 31 de janeiro de 2026, média de 9,65 novas ações por dia envolvendo crimes de trânsito no estado.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, os processos envolvendo crimes de trânsito seguem entre os temas recorrentes nas Justiças estaduais com milhares de ações registradas todos os anos.
Vanessa Avellar Fernandez, advogada criminalista pós-graduada em Prática Penal e Direito Penal Econômico, explica que esse tipo de processo costuma estar ligado a acidentes com consequências mais graves. “Os processos costumam estar ligados a acidentes com consequências mais graves, como lesões ou mortes, além de situações envolvendo direção sob efeito de álcool ou outras substâncias. Nesses casos, a conduta deixa de ser apenas uma infração administrativa e passa a ter repercussão criminal”, afirma.
Quando um acidente de trânsito se torna crime?
A criminalista Vanessa Avelar Fernandez afirma que determinados comportamentos ao volante aparecem com frequência nas investigações sobre acidentes com vítimas. “Quando essas atitudes colocam outras pessoas em risco e resultam em lesões ou mortes, a possibilidade de responsabilização criminal aumenta”, diz.
Segundo ela, situações como dirigir sob efeito de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagens em locais proibidos estão entre as condutas que podem levar à responsabilização criminal.
A advogada também explica que há diferença entre infrações administrativas e crimes de trânsito. “A infração administrativa costuma resultar em penalidades como multa, pontos na carteira ou suspensão do direito de dirigir. Já o crime de trânsito ocorre quando a conduta envolve risco ou dano a outras pessoas, podendo levar à abertura de um processo criminal”, afirma.
Mas o que fazer após um acidente de trânsito?
Conforme os especialistas, os acidentes de trânsito são a situação comum que resultam em ações na Justiça na esfera penal. E desse modo, faz muita diferença as atitudes tomadas logo após o acidente pelos envolvidos.
Carlos César Coruja, advogado especialista em Direito Penal, explica que a responsabilização na Justiça depende da análise das circunstâncias de cada caso. “As autoridades verificam fatores como a dinâmica do acidente, a conduta do condutor e as circunstâncias da ocorrência para avaliar se houve comportamento que configure crime previsto na legislação”, afirma.
Segundo ele, é evidente que algumas atitudes podem agravar a situação jurídica do motorista. “Deixar o local do acidente sem prestar socorro, omitir informações relevantes ou agir de forma imprudente após a ocorrência são comportamentos que podem influenciar na avaliação das responsabilidades”, diz.
Por fim, o advogado também orienta que, em caso de acidente, o motorista priorize a segurança das pessoas envolvidas. “O primeiro passo é garantir a segurança de todos e, se necessário, acionar atendimento médico e autoridades competentes. Também é importante permanecer no local do acidentee, colaborar com as autoridades e registrar formalmente a ocorrência”, conclui.
Gandini Comunicação Jurídica


