O envio do auxílio financeiro foi aprovado pelo Congresso no dia 9 de abril e logo sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro
06/05/2020 09h43
Por: Patrícia Fernandes com informações da Agência Brasil
BRASIL (BR) – Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei nº 13.995/2020 que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União, que serão destinados para as Santas Casas e Hospitais sem fins lucrativos.
De acordo com a publicação feita nesta manhã de quarta-feira (6) pelo Diário Oficial, esses recursos deverão ser utilizados para o controle do avanço da pandemia da Covid-19, com ações articuladas com o Ministério da Saúde e os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma coordenada.
O recurso deverá ser liberado em até 15 dias, começando na data desta quarta-feira (6) e podendo ser liberado até a quinta-feira (21), em razão de seu caráter emergencial e da decretação de calamidade pública. O envio desse auxílio foi aprovado pelo Congresso no dia 9 de abril e sancionado na terça-feira (5) sem vetos pelo presidente Bolsonaro.
O rateio do valor ainda será definido pelo Ministério da Saúde, considerando os municípios brasileiros que possuem presídios, tais recursos recebidos deverão ser usados para a aquisição de equipamentos, medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para que a população tenha um atendimento adequado, podendo também ser usado o beneficio para o aumento de leitos de terapia intensiva, além da contratação de profissionais de saúde para conseguirem atender a demanda adicional que vem surgindo.
De acordo com o Diário Oficial, será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, em até 30 dias da data recebida do crédito, dos valores que serão transferidos a cada entidade, por meio do respectivo fundo de saúde estadual, distrital ou municipal.
A lei ainda estabelece que o recebimento desses recursos sendo de forma independente da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas, em reação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde.



