A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos de trabalho de cerca de 1.900 funcionários demitidos entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão liminar suspendeu os efeitos das dispensas coletivas após o entendimento de que não houve negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores, conforme exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos e determina que os vínculos empregatícios e os benefícios contratuais sejam restabelecidos. A empresa terá prazo de até cinco dias para reincluir os trabalhadores na folha de pagamento, enquanto planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados em razão das demissões deverão ser reativados em até 48 horas.
A determinação ocorre em meio ao processo de reestruturação financeira da varejista, que entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões. Como parte do plano de redução de custos, o grupo anunciou o fechamento de 298 lojas e uma rodada de demissões que atingiu aproximadamente 3 mil trabalhadores. A decisão judicial, no entanto, não determina a reabertura das unidades fechadas.
Pela liminar, os funcionários poderão ser realocados para outras unidades ou permanecer em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor. A Casas Bahia também fica impedida de realizar novas demissões coletivas sem negociação prévia com os sindicatos. A medida ainda pode ser contestada por meio de recurso, e o processo deverá definir os próximos passos da reestruturação da empresa e das relações trabalhistas.


