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terça-feira, 28 de outubro, 2025

Visando sustentabilidade das carreiras, Estado moderniza legislação da PM e BM

Pela proposta, só poderão ingressar no Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Militar brasileiros com graduação de nível superior completo, após concurso público. Antes, apenas o ensino médio era exigido.

Também haverá alteração de critérios e requisitos de acesso do soldado à graduação de cabo e de cabo à graduação de 3º sargento, mediante aprovação nos respectivos cursos de formação e preenchimento de interstícios mínimos.

O ingresso no Curso de Formação de Cabos será por seleção interna pelos critérios de mérito intelectual (20%) e antiguidade (80%). Pelo critério de antiguidade, o interstício mínimo será de 7 anos de serviço na graduação de soldado. Já pelo critério de mérito intelectual, de 4 anos.

O acesso do cabo à graduação de 3º sargento será por meio do Curso de Formação de Sargentos, respeitando critérios de mérito intelectual (20%) e antiguidade (80%). Pelo critério de antiguidade, o interstício mínimo será de 5 anos. Pelo mérito intelectual, de 3 anos.

Além disso, para promoção, o tempo mínimo de permanência em cada posto será nas seguintes condições:

Praças: soldado, 7 anos; cabo, 5 anos.

Oficiais: aspirante a oficial, 6 meses; segundo-tenente, 36 meses; primeiro-tenente, 48 meses; capitão, 60 meses; major, 60 meses; e tenente-coronel, 72 meses.

Segundo a Secretaria de Administração e Desburocratização, o aumento no tempo das promoções ao final das negociações com as categorias se deu em razão da necessidade de criação de uma regra de transição das carreiras e para não prejudicar o transcurso dos processos de interstício da PM e BM para as próximas promoções. Mudanças estas que visam não apenas a sustentabilidade das carreiras, mas também avanços e a adequação e modernização da legislação.

Para o governador Reinaldo Azambuja, os projetos foram ajustados conforme pedidos das categorias. “Adequamos o que era possível sem ferir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o equilíbrio fiscal do Estado. Chegamos a um denominador comum”, destacou.

Para as novas regras valerem, os deputados precisam aprovar o projeto ainda neste ano. Pela projeção da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), as novas regras devem valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

 Assessoria

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