Geral – 20/04/2013 – 15:04
Com o excesso de carga tributária que algumas cidades impõem às empresas ali sediadas, muitas delas optam por trocar as instalações para outro município ou diminuir o contingente de empregados e transferi-los para outras filiais. Mas quando e como a empresa pode fazer isso sem ferir o direito do empregado? E o empregado pode recusar?
iG conversou com dois especialistas sobre o assunto: o consultor de empresas Mario Ernesto Humberg e o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados. Veja se alguma das perguntas abaixo enviadas por leitores se enquadra ao seu caso ou de algum conhecido:
iG – Quando a empresa decide transferir o colaborador para outra cidade, pode mudar as condições de trabalho?
Mario Ernesto Humberg – Existem aspectos legais a serem considerados nas transferências de local, que precisam ser respeitados. Além deles, a empresa deve estabelecer um diálogo claro com o colaborador para acertar a forma de sua mudança, pois esta muitas vezes atinge situações familiares que não podem ser alteradas de repente – escola de filhos, tratamento médico, etc. Na mudança muitas vezes existem circunstâncias não previstas no contrato original de trabalho, que podem levar à necessidade de mudar as condições, o que deve ser feito a partir de explicação e negociação transparente com o profissional, do qual se espera o entendimento sobre o que motivou a alteração.
Alan Balaban Sasson – Pode, desde que o empregado aceite as novas condições e essas sejam superiores as condições praticadas anteriormente.
iG – Qual a possibilidade legal de se transferir um empregado pra outra empresa?
Alan Balaban Sasson – O principal ponto da transferência é a possibilidade previamente acordada no contrato de trabalho ou quando o empregado labor em um mesmo grupo econômico.
iG – Em caso de resposta negativa à transferência a empresa pode adotar represálias?
Mario Ernesto Humberg – Não deve haver represálias quando, por razões particulares, o profissional não pode ou não quer ser transferido. No entanto, muitas vezes a recusa pode levar a uma estagnação na carreira, se não surgirem oportunidades na mesma cidade. No caso de empresas que operam em vários locais, normalmente se espera a disponibilidade dos profissionais para serem transferidos, quando sua competência e especialização são requeridas em outra unidade.
Alan Balaban Sasson – A empresa não pode adotar qualquer represália visto que fere os princípios norteadores do direito do trabalho. Por isso que o contrato de trabalho é o principal garantidor do pacto laboral. O que é combinado não sai caro.
iG – Nas transferências a empresa deve manter os mesmos benefícios ou pode alterá-los?
Mario Ernesto Humberg – A legislação estabelece determinadas regras que precisam ser obedecidas. O que se espera da empresa é que a transferência traga a possibilidade de novas experiências e de realização profissional para que vai mudar. Nem sempre é possível oferecer os mesmos benefícios, pois o novo local pode apresentar condições diversas de oferta de saúde ou alimentação por exemplo. O objetivo deve ser sempre buscar formas de conciliar os interesses da empresa com o do profissional para atender às necessidades de expansão ou aprimoramento das atividades no novo local.
Alan Balaban Sasson – Se a transferência for provisória devera manter as mesmas condições e pagar um adicional. Se ela for definitiva o empregado deve aceitar e as condições devem ser mantidas.
iG – Qual a possibilidade legal de se transferir um empregado pra outra empresa?
Mario Ernesto Humberg – O principal ponto da transferência e a possibilidade previamente acordada no contrato de trabalho ou quando o empregado labor em um mesmo grupo econômico.
iG – Como a empresa pode se defender em situações como essa?
Alan Balaban Sasson – Com o contrato de trabalho e toda vez que ocorrer qualquer mudança deverá ser feito o aditamento com as novas mudanças.
Fonte: IG


