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quarta-feira, 13 de maio, 2026

Se encerra hoje o prazo para pequenas empresas renegociarem dívidas com a União

MEIs e empresas de pequeno porte podem obter descontos de até 100% em juros e multas na dívida ativa da União

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade é resultado da prorrogação do Edital nº 11/2025, promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos ampliados. As condições variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte

Podem participar da renegociação:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, entre elas:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal, contribuindo para a recuperação financeira dos pequenos negócios.

A PGFN também alerta que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre anualmente e segue regras próprias. Os dois procedimentos são distintos e devem ser solicitados separadamente.

  • 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional, no caso de MEIs desenquadrados do regime.

Com informações agência Brasil


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