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quarta-feira, 7 de outubro, 2026

Relatora defende ampliação de direitos e reforça proteção constitucional à maternidade

A proteção à maternidade foi reafirmada como um direito social fundamental durante análise de proposta no Senado Federal. Em seu voto, a relatora destacou que a Constituição Federal assegura expressamente a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário, conforme previsto no artigo 6º da Carta Magna.

Segundo a parlamentar, a extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa um avanço na efetivação desses direitos constitucionais, garantindo maior proteção social às mulheres no período da maternidade.

“A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, encontra-se expressamente assegurada na Carta Magna. A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação desses direitos constitucionais”, afirmou a relatora.

A medida reforça o compromisso do Estado com a promoção da dignidade da pessoa humana e com a valorização da maternidade, assegurando que mulheres seguradas tenham acesso ao benefício independentemente do cumprimento de período mínimo de contribuição.

A proposta segue em tramitação no Congresso Nacional. A expectativa é de que a iniciativa contribua para ampliar a proteção social e reduzir desigualdades no acesso aos direitos previdenciários.

Proposta destaca a inexigibilidade de carência para todas as seguradas como forma de garantir a licença-maternidade prevista na Constituição Federal

A proteção à maternidade foi reafirmada como um direito social fundamental durante análise de proposta no Senado Federal. Em seu voto, a relatora destacou que a Constituição Federal assegura expressamente a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário, conforme previsto no artigo 6º da Carta Magna.

Segundo a parlamentar, a extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa um avanço na efetivação desses direitos constitucionais, garantindo maior proteção social às mulheres no período da maternidade.

“A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, encontra-se expressamente assegurada na Carta Magna. A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação desses direitos constitucionais”, afirmou a relatora.

A medida reforça o compromisso do Estado com a promoção da dignidade da pessoa humana e com a valorização da maternidade, assegurando que mulheres seguradas tenham acesso ao benefício independentemente do cumprimento de período mínimo de contribuição.

A proposta segue em tramitação no Congresso Nacional. A expectativa é de que a iniciativa contribua para ampliar a proteção social e reduzir desigualdades no acesso aos direitos previdenciários.

com informações agência Senado

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