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Procon de Três Lagoas dá dicas para evitar gastos desnecessários com material escolar

06/01/2015 – Atualizado em 06/01/2015

Procon de Três Lagoas dá dicas para evitar gastos desnecessários

Órgão também orienta cancelamento de matrícula e ainda diz que a escola não pode obrigar o aluno a adquirir material em determinado estabelecimento.

Por: Redação com informações do PROCON

Janeiro é sempre um motivo de preocupação aos pais, pois é hora de voltar as aulas. Mas, antes de cair na tentação de resolver tudo logo, com pressa, é bom ficar atento às dicas do Procon para evitar gastos e preocupações necessárias.

Quando o assunto é material escolar, o ideal é não deixar para fazer no início do ano letivo.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon, situado na Av. Capitão Olinto Mancini, n° 2462, Ed. Erpe, Jd Primaveril ou ligar no telefone 151.

Levar as crianças às compras de material – Produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados, os favoritos de crianças e adolescentes, geralmente são mais caros.

Não pesquisar os preços do material escolar – Faça uma pesquisa de preços entre lojas e entre as marcas. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades.

Comprar material em ambulantes – Apesar dos preços mais baixos, o comércio informal não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Não ler embalagens de materiais escolares – colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Não ler o contrato de matrícula – Ao firmar o contrato de prestação de serviço, é preciso fazer constar, por escrito, tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada. Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.

Pagar pelo uso de material coletivo – As escolas não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Nem exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Devolução de Matrícula – Em caso de desistência do curso e cancelamento do contrato com a instituição, antes do período letivo, o valor da matrícula deve ser devolvido integralmente, salvo as despesas administrativas efetivamente comprovadas, discriminadas e estipuladas em contrato.

Foto:Divulgação

Diretora do PROCON de Três Lagoas Lilian Campos.Foto: Rádio Caçula Arquivo

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