A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) já está recebendo pedidos de moradores que, após serem autuados por falta de limpeza em terrenos, realizaram a manutenção necessária e agora podem solicitar o cancelamento da penalidade. O prazo para a solicitação encerra no dia 23 de maio.
A medida está respaldada pela Lei nº 4.287/2025, publicada na edição de 8 de maio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. A legislação autoriza o Executivo Municipal a anular multas e cobranças relacionadas à manutenção de imóveis urbanos em Três Lagoas.
Procedimento para cancelamento
De acordo com a nova lei, os proprietários autuados têm um período de 15 dias, contados a partir da data de publicação da norma, para encaminhar o pedido formal à SEINTRA. Para que a solicitação seja considerada válida, é necessário comprovar a realização da limpeza do imóvel por meio da apresentação de fotografias coloridas que evidenciem as melhorias no terreno ou na área pública adjacente.
Além disso, a legislação proíbe expressamente a utilização do fogo como método de eliminação de resíduos, reforçando práticas ambientalmente responsáveis. O benefício concedido pela lei não é retroativo e, em caso de reincidência, novas infrações estarão sujeitas às sanções previstas na legislação municipal vigente.
Divulgação e impacto da medida
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Comunicação, será responsável por divulgar amplamente as informações sobre essa possibilidade, garantindo que os cidadãos estejam cientes da chance de regularizar seus terrenos e evitar novas penalidades.
Com essa iniciativa, a administração municipal busca incentivar a manutenção adequada dos imóveis urbanos, promovendo uma cidade mais limpa, organizada e segura para todos. A expectativa é que a ação contribua para a valorização dos espaços públicos e para o aumento da conscientização da população sobre a importância da conservação urbana.