Micro e pequenas empresas também podem regularizar pendências para ingressar no Simples Nacional
Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (30) para definir o regime de recolhimento de tributos que será aplicado a partir de janeiro de 2027. A mudança ocorre em razão da reforma tributária, que alterou o calendário de opções do Simples Nacional e estabeleceu novas regras para o recolhimento de impostos.
As empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular também precisam formalizar a escolha até essa data. Quem não fizer a opção continuará recolhendo os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
O prazo de adesão ao Simples Nacional terminou em 15 de outubro. Até sexta-feira, porém, as empresas que tiveram o pedido impedido por pendências poderão regularizar a situação para tentar ingressar no regime.
O Simples Nacional reúne tributos em um sistema simplificado de arrecadação e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com as mudanças da reforma tributária, os empreendedores precisam avaliar qual modelo é mais adequado à realidade do negócio.
A escolha entre o recolhimento dos novos tributos dentro do Simples ou pelo regime regular pode influenciar os custos e a competitividade das empresas, especialmente daquelas que vendem produtos ou serviços para outras empresas. Isso ocorre porque o modelo regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a recomendação é que empresários e contadores analisem o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços e os impactos no fluxo de caixa antes de tomar uma decisão.
PRÓXIMOS PRAZOS
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, as empresas poderão desistir das opções realizadas para 2027, conforme as regras estabelecidas para cada modalidade.
A partir de 1º de janeiro de 2027, começam a valer as escolhas feitas neste ano. Já entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos para o segundo semestre.
As regras não alteram o calendário dos microempreendedores individuais (MEIs). Para esse público, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.


