Nova norma exige sinalização, equipamentos de salvamento e guarda-vidas em locais determinados para prevenir afogamentos e outros acidentes.
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul publicou novas regras de segurança para piscinas, rios, lagos, represas e balneários. A Norma Técnica nº 44/2026 foi divulgada nesta segunda-feira (26) e estabelece medidas para reduzir o risco de afogamentos e outros acidentes aquáticos.
As exigências abrangem clubes, hotéis, condomínios, parques aquáticos e empreendimentos turísticos com áreas destinadas ao banho.
Entre as principais mudanças estão a instalação de placas com informações sobre profundidade e riscos, a proteção de piscinas com grades em locais determinados e a adoção de dispositivos de segurança para impedir que banhistas fiquem presos aos ralos de sucção.
A norma também estabelece critérios para a presença de guarda-vidas durante o funcionamento das áreas de banho. Em piscinas, a regra geral prevê um profissional para cada 1.250 metros quadrados de superfície de água, com exceções específicas conforme o tipo de estabelecimento e as condições de segurança.
Nos balneários e ambientes naturais, as áreas permitidas para banho deverão ser delimitadas por boias ou outros dispositivos visíveis. Locais com águas profundas, correnteza forte ou outros perigos precisarão de sinalização adequada.
Os estabelecimentos obrigados a manter guarda-vidas também deverão disponibilizar equipamentos de primeiros socorros, incluindo materiais para oxigenoterapia e resgate de vítimas.
A regulamentação ainda prevê vistorias anuais em estruturas como toboáguas, tirolesas e outros equipamentos de lazer, além de regras para formação e cadastramento de guarda-vidas.
A nova norma substitui a regulamentação publicada em dezembro de 2024 e entra em vigor a partir da publicação. Os estabelecimentos existentes deverão observar as exigências aplicáveis e, nos casos previstos, apresentar propostas de adequação para análise do Corpo de Bombeiros.


