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Possibilidade de racismo transformar-se em crime hediondo divide opinião em CG

Geral – 12/06/2012 – 16:06

A reportagem conversou com entrevistados em Campo Grande sobre a possibilidade do crime de racismo entrar para a lista de crimes hediondos (no mesmo patamar de homicídio e estupro).

Todas as sugestões aprovadas por uma comissão serão compiladas em um anteprojeto que ficará pronto no dia 25 de junho, na qual o texto será usado como base para votação do novo Código Penal no Congresso Nacional.

Alguns acreditam que a melhor forma de prevenir a ação preconceituosa é pela educação desde a infância enquanto outros opinam que uma maior punição deve ser posta em prática.

“Deus quando nos criou não nos colocou separado, o sangue que corre branco corre no negro”, diz a aposentada Tarsília Pereira Mendonça, 52.

“Se for punir rigorosamente, não vai ensinar nada. A educação é a base de tudo”, conta a agente de saúde Luciana Soares Alves, 26, que afirma que quando criança já foi alvo de chacotas na escola.

“Racismo é crime, não pode ter pena branda”, argumenta o trabalhador de serviços gerais, Cláudio Gabriel dos Santos de 37 anos.

O jardineiro Juliano Rafaelly, 28, lembra de costumes desagradáveis de chamar alguém de “neguinho” , ou falar que a “situação está preta”.

A comissão de juristas responsável por elaborar o Novo Código Penal brasileiro decidiu nesta segunda-feira (11) a possibilidade de racismo transformar-se em crime hediondo.

A atuação dessa comissão que trata desse assunto de extrema importância poderia ser menos “fechada” e ter uma maior participação da sociedade, dizem alguns profissionais da área jurídica.

“Se reúnem os juristas, aprovam e ficamos sabendo pela imprensa, poderia ter audiências públicas por todo o País”, disse Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS.

“É importante o racismo se tornar hediondo, só que mais importante ainda é que ela (lei) seja posto em prática, já que é imprescritível. O racismo muitas vezes é um crime de difícil constatação” disse Leonardo Duarte presidente da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul.

Em Mato Grosso do Sul, a Polícia Civil tem seis casos registrados de racismo de janeiro ao último dia 10.

Racismo

A Constituição Federal (artigo 5º/XLII) diz que a prática do racismo constitui crime inafiançável (o acusado não tem direito de pagar fiança para aguardar o julgamento em liberdade) e imprescritível (o agressor pode ser julgado e punido mesmo que se passem muitos anos). A pena varia entre 15 dias a 1 ano de prisão.

Lei nº 7.716, de 05/01/89 – Artigo 1º – Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Artigo 3º – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Artigo 4º – Negar ou obstar emprego em empresa privada.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Artigo 16 – Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Artigo 20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Fonte: Diego Alves

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