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quarta-feira, 19 de agosto, 2026

PMA inicia Operação Pré-piracema em proteção aos recursos pesqueiros do Estado

02/10/2015 – Atualizado em 02/10/2015

Por: Assessoria de Imprensa

A Polícia Militar Ambiental tem reforçado em todos os anos durante o mês de setembro e outubro a fiscalização nos rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores do Estado se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura neste período.

O Comando da PMA intensificou durante todo o mês de setembro a fiscalização preventiva e repressiva aos crimes e infrações relativas à pesca e intensificou mais ainda, a partir de ontem às 12h00 com início da “Operação Pré-piracema”. Esta operação normalmente acontecia a partir do dia 25 de outubro, até um dia depois do fechamento da pesca, 6 de novembro na bacia do Rio Paraguai, mas há dois anos tem sido antecipada para o dia 1 de outubro, em razão dos problemas encontrados nos últimos dois meses de pesca aberta (setembro e outubro),em todos os anos.

Neste ano, no mês de setembro, foram presos 42 pescadores, com 513 kg de pescado ilegal e foram apreendidos 6 km de redes de pesca (petrechos proibidos). Também foram autuados administrativamente quatro pescadores por falta de licença de pesca.

A “Operação Pré-piracema”, que envolverá 380 policiais, englobará a Operação “Dia de Finados”, que era realizada todos os anos com início no dia 30 de outubro e se estendia até 3 de novembro. Ela se estenderá até o dia 6 de novembro às 8h00, permanecendo um dia depois do fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai, que segundo a Resolução Estadual da SEMAC 024, de 6 de outubro de 2011 e a Instrução Normativa do IBAMA nº 201, de 22 de outubro de 2008 determinam o fechamento, a partir do dia 5 de novembro.

Os trabalhos preventivos serão intensificados ainda mais nesta “Operação Pré-piracema”, com participação das 25 Subunidades da PMA no Estado, que darão maior atenção à questão relativa à pesca.

ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR:

Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; boias, ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL

Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas). PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONALTarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA)

  • Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).

  • Córrego Azul – Município de Bodoquena.

  • Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim.

  • Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

  • Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

  • Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

  • Rio Abobral – Em toda sua extensão.

  • Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA

A PMA distribuirá o Manual do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pma.ms.gov.br

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

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