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OAB/MS e CFOAB pedem responsabilização do Estado por danos morais aos presos

10/12/2014 – Atualizado em 10/12/2014

Por: Assessoria de Imprensa

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), ingressou como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados aos detentos quando submetidos à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação.

Sendo admitida como “amicus curiae” – ou amigo da Corte –, a OAB/MS poderá contribuir na ADI, apresentando informações e dados técnicos. “Pretendemos cooperar na ação com o fornecimento de estatísticas estaduais colhidas durante nossas visitas em diversas unidades de detenção no Estado”, explica o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. Entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, a Comissão Provisória do Sistema Carcerário da OAB/MS visitou 12 unidades prisionais e elaborou um documento relatando as condições a que são submetidos os presos em MS.

Se acatado pelo STF, a medida provocorá profundas mudanças no sistema prisional brasileiro. De acordo com o presidente da Comissão Provisória, conselheiro seccional Carlos Magno Couto, a decisão do STF vai ser um passo decisivo para a humanização do sistema carcerário. “Qual sistema penal quer o Brasil? Essa ação pode mudar o curso da história, do que é uma herança escravagista. A sociedade deve voltar seus olhos para essa ação, pois está nas mãos do STF a observância do que prevê a nossa Constituição Federal”, assinalou Carlos Magno.

“Cada estado deverá assumir sua parte na responsabilidade de um tratamento humano aos presos”, complementa o presidente da OAB/MS. Um dos maiores problemas relatados pela Comissão Provisória foi a superlotação. O relatório apontou, à época, que a população carcerária de Mato Grosso do Sul é estimada em 12.431 presos, com déficit de vagas de 6.531.

Na sessão da última quarta-feira (3), o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 580252, que teve repercussão geral reconhecida e determinará a decisão de ao menos 70 casos em todo o País. Na ocasião, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá, recorreu contra acórdão do TJMS que entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.

Na decisão, o ministro do STF Teori Zavascki afirmou que é “dever do Estado manter o preso em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos que daí decorrerem.” Ainda, de acordo com ministro, a jurisprudência do STF já deixou claro haver responsabilidade objetiva do Estado pela integridade física e psíquica sobre aqueles que estão sob custódia estatal.

Segundo Teori, o acórdão recorrido admite que o sistema prisional sul-mato-grossense tem lesado direitos fundamentais relativos à intimidade e integridade física e psíquica. Para o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar, esta é mais uma constatação da situação precária do sistema carcerário do Estado. “A OAB/MS continuará vigilante para que essa triste realidade seja extinta do sistema prisional do Estado”, finaliza.

Foto Ilustrativa

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