06/01/2014 – Atualizado em 06/01/2014
Os organizadores também terão que publicar quando a cota de 40% (Por cento) dos ingressos de meia- entrada já estiverem esgotados
Por: Redação/Assessoria
Entrou em vigor em 27/12/2013, a Lei Federal nº 12.933/2013, que estende os benefícios da lei da meia-entrada. O direito que era assegurado somente para estudantes e idosos no desconto em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras pessoas, porém, com novas regras.
Um dos avanços trazidos pela lei 12 933/2013, foi à inclusão das pessoas com deficiência (PCDs) e jovens de 15 a 29 anos, que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. No caso das PCDs (Pessoa com
Deficiência), os acompanhantes também podem solicitar o pagamento da meia-entrada, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
O texto determina ainda que os organizadores dos eventos ficam obrigados a reservar 40% dos ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, espetáculos circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, para todo público beneficiado pela lei.
Para comprovar a condição para pagamento de meia entrada, serão exigidos os seguintes documentos no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento:
Estudantes – Carteira de Identidade Estudantil (CIE), emitidas:
-pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG),
-pela União Nacional dos Estudantes (UNE),
-pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES),
-pelas entidades estaduais e municipais àquelas,
-pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs),
-e pelos Centros e Diretórios Acadêmico.
Idosos: documento que comprove a idade
Os promotores terão de publicar em locais visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e quando a cota de meia-entrada estiver esgotada. Os proprietários dos estabelecimentos terão de fornecer às entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) um relatório da venda dos ingressos.
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.
