A mãe da vítima também sofreu abuso sexual quando ainda era criança e o autor seria seu sogro, pai do atual marido, que hoje estuprou sua filha.

Um caso de estupro voltou a marcar a vida de uma família no final da noite desta terça-feira (23). Com exclusividade, a reportagem acompanhou o trabalho da Polícia Militar que foi chamada em uma residência no bairro Jardim Capilé. A solicitante revelou que há dias vinha notando um comportamento estranho entre seu marido de 20 anos e sua filha de 12, ambos com parentesco de primos e hoje, o acusado também é padrasto da criança por ser casado com sua mãe.

A mãe da menina que trabalha das 05h às 17h todos os dias, ao chegar em casa nesta data, conversou com a filha que confirmou que vinha sendo abusado pelo acusado, que além de carícias, teve relações sexuais na casa da mãe e na residência da avó, no bairro Vila Haro.

A criança ainda revelou que os planos do padrasto e a garota, seria de casar-se quando ela completasse sua maioridade, pois a “mãe iria morrer logo”, e assim, eles ficariam juntos de forma definitiva. Ao notar que a PM havia sido chamada para atender a ocorrência de estupro de vulnerável, o homem deixou a casa onde reside com a esposa e a garota abusada (enteada), mas, logo retornou ao imóvel recebendo voz de prisão.

Aos 8 anos de idade, o atual marido da mãe da criança foi abusada sexualmente pelo seu sogro e na época, foi levada para um sítio para “abafar o caso”, e devido a morte do acusado, na época, o caso não teve punição, deixando uma grande trauma na vida da vítima.

O Conselho Tutelar foi acionada e nesta noite de terça-feira, encaminhará a criança para fazer exame de corpo de delito, que é a prova de existência do crime, correspondente ao conjunto de elementos físicos e materiais contidos na definição do delito e em seguida, mãe e filha serão levadas e assistidas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

A ocorrência seguirá sob investigação da Polícia Civil onde o caso foi registrado. Mesmo com consentimento, sexo com menor de 14 anos é considerado estupro, segundo STJ. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.