PRF aponta negligência no uso de material inflamável durante preparo de refeição, onde caso será encaminhado à Justiça Estadual
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) responsabilizou o motorista de um caminhão por um incêndio culposo que destruiu dois veículos de carga na BR 262, entre os municípios de Água Clara e Ribas do Rio Pardo , na tarde de quinta-feira, 23.
De acordo com o boletim da PRF, o sinistro ocorreu no km 150 da rodovia, quando o motorista parou o caminhão, carregado com substâncias diversas, para preparar uma refeição. Durante o uso da cozinha do veículo, as chamas começaram e se espalharam rapidamente, atingindo também uma carreta estacionada logo à frente, que estava sem carga e com pane mecânica.
O motorista da carreta não conseguiu remover o veículo nem conter o fogo, que acabou destruindo ambos os conjuntos. O condutor do caminhão ainda tentou utilizar o extintor de incêndio e deslocou-se até a entrada de Água Clara para pedir ajuda, mas as chamas já haviam consumido os veículos.
Após análise da ocorrência, a PRF concluiu que o incêndio foi causado por negligência no manuseio de material inflamável e qualificou o motorista como autor do crime de incêndio culposo, previsto no Código Penal. Ele responderá em liberdade.
A corporação lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com o registro de testemunhas e imagens do local, que será encaminhado à Justiça Estadual de Ribas do Rio Pardo para as devidas providências.


