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sábado, 11 de abril, 2026

Lei proíbe uso de animais para teste de produtos cosméticos

04/06/2014 – Atualizado em 04/06/2014

Texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (4).

Desobediência gera multa, suspensão e cassação de alvará.

Por: G1

O uso de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal está proibido em Mato Grosso do Sul a partir desta quarta-feira (4). É o que determina a Lei 4.538/14, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado.

Para a lei, são exemplos de produtos cremes, emulsões, loções, géis e óleos para a pele de todas as partes do corpo; máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química); bases (líquidas, pastas e pós); pós para maquiagem, aplicação após o banho e higiene corporal; sabonetes e sabonetes desodorizantes; perfumes, águas de toilette e água-de-colônia; preparações para banhos e duchas (sais, espumas, óleos, aromatizantes e géis); depilatórios; desodorizantes e antitranspirantes; produtos de tratamentos capilares; tintas capilares e desodorizantes; produtos para ondulação, permanentes, defrisagem e fixação; produtos de higiene pessoal (loções, pós, xampus); produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos); produtos de penteados (loções, lacas, brilhantinas e géis); produtos para a barba (sabões, espumas, loções e pós-barba); produtos de maquiagem, demaquilantes e limpeza do rosto e dos olhos; produtos a serem aplicados nos lábios.

As instituições que não respeitarem a proibição serão punidas progressivamente com multa de 10 mil Uferms (hoje R$ 190,4 mil) por animal, multa dobrada na reincidência, suspensão temporária e definitiva do alvará de funcionamento. Já o profissional receberá multa de 2 mil Uferms (hoje R$ 38.080) e, em caso de reincidência, o valor dobra.

Conforme a lei, o poder público fica autorizado a reverter os valores das multas para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; as instituições, abrigos ou santuários de animais; ou programas estaduais de controle populacional por meio da esterilização cirúrgica dos animais e outros programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.

O papel de fiscalizar e aplicar as multas é da administração pública estadual.

Foto: Ilustração / VEJA

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