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Homem que tentou matar comerciante é diagnosticado com esquizofrenia

26/02/2018 09h54

O autor já matou outra pessoa em Andradina

Por: Da Redação

O homem que escapou de ser preso, durante julgamento ocorrido na última quarta (21), no município de Andradina, por tentativa de assassinato a um comerciante e que foi diagnosticado com esquizofrenia já assassinou outro comerciante do município.

Segundo informações obtidas pela reportagem, o autor de 27 anos, não praticou apenas um crime que o levou a julgamento nesta semana. Em 2012 ele também assassinou outro comerciante usando o mesmo artifício de arma de fogo.

A reportagem apurou que o criminoso atirou no comerciante Sérgio Alves Colacino. O homem morreu após ser atingido pelos tiros. Na época, o rapaz confessou o crime e chegou a detalhar para a polícia como agiu. O caso não foi a julgamento porque foi considerado que o criminoso é incapaz de responder por seus atos.

De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na época sobre o caso, o comerciante foi surpreendido pelo assassino que desferiu diversos tiros contra ele, o assassinando. Capturado, o homem confessou o crime e afirmou que já teria tentado matar Sérgio Alves por outras duas vezes.

“Eu venho tentando matá-lo faz tempo. Uma vez cheguei a surpreender o Sérgio, mas ele estava acompanhado da sua esposa e, por isso, decidi não fazer nada”, teria dito o acusado em depoimento à polícia. Com o diagnóstico de esquizofrenia, ele não será julgado por este caso.

Sentença

Nesta semana saiu à sentença do homem por tentar matar outro comerciante, de 62 anos, também em 2012. A vítima dessa vez ficou paraplégica.

Na sentença, a Justiça acatou a tese da defesa que apresentou laudos médicos comprovando que o jovem sofre de esquizofrenia e de transtorno de comportamento bipolar e, por isso, não pode ser julgado como réu comum. Diante disso, o juiz o condenou a ficar dois anos internado numa clínica psiquiátrica.

Como ele já está internado desde 2014, a defesa vai recorrer da decisão, apresentando documentos que comprovam a internação desde 2014 e, com isso, o pedido de soltura imediata do réu.

Por fatosregionais.com.br

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