O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa ao posto de diretor de Inteligência Policial da corporação. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8), por decisão do ministro André Mendonça.
A decisão de Dino atende a um recurso apresentado por Andrei Rodrigues, que argumentou que seu afastamento poderia prejudicar investigações em andamento, entre elas uma apuração relacionada a recursos de emendas parlamentares destinados ao filme “Dark Horse”. Segundo o diretor-geral, a mudança no comando da PF poderia comprometer a organização das equipes e atrasar o acesso a materiais importantes para as investigações.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino considerou que a permanência do afastamento poderia interferir no funcionamento regular da Polícia Federal. Na prática, a decisão do ministro revoga a determinação anterior de André Mendonça, que havia afastado Andrei e Almada sob a alegação de que relatórios de inteligência produzidos pela corporação apresentariam direcionamento político.
A crise ganhou força na terça-feira, quando 11 dos 13 diretores da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição em apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada. Os integrantes da cúpula da instituição divulgaram um manifesto em defesa dos colegas e demonstraram preocupação com o impacto da decisão sobre a autonomia e o funcionamento da corporação.
A decisão de Flávio Dino também ocorre em meio a uma disputa interna no Supremo. O afastamento determinado por Mendonça havia sido analisado pela Segunda Turma da Corte, mas o julgamento acabou interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O caso agora deverá ser analisado pelo plenário do STF.
Com a nova decisão, Andrei Rodrigues e Leandro Almada voltam aos cargos na cúpula da Polícia Federal, em mais um capítulo da crise institucional envolvendo o STF e a corporação. O episódio também amplia o debate sobre os limites da atuação do Judiciário em relação à direção da Polícia Federal e sobre a autonomia das investigações conduzidas pela instituição.


