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Famílias com trigêmeos vão receber auxílio de R$ 357 por criança

Geral – 27/08/2012 – 13:08

Famílias catarinenses com trigêmeos ou mais vão receber um auxílio do governo do estado a partir desta segunda-feira (27). Foram repassados R$ 60 mil do Tesouro do Estado e serão pagos os meses de janeiro a julho de 2012. Cada família receberá R$ 357 mensais por criança até que complete 6 anos.

O pagamento, efetuado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), está previsto na lei aprovada em 2010 e regulamentada em abril deste ano. A lei garante o benefício a famílias de todas as classes sociais. Pela lei, o benefício passa a contar a partir da data do requerimento, desde que todos os documentos sejam apresentados. Atualmente, 80 famílias estão cadastradas na SST para receber o benefício.

“Estamos trabalhando para buscar o valor necessário ao cumprimento da lei para regularizar o pagamento deste ano e dos anos subsequentes”, explicou João José Cândido da Silva, secretário da SST. Ele acredita que há um equívoco na lei, que prevê o pagamento a todas as famílias, o que não é compatível com a Política de Assistência Social. “O benefício extrapola o direito à assistência social, que deve ser dirigida a quem dela precisar. Vamos trabalhar para direcionar a aplicação da lei para as pessoas necessitadas”, ressaltou.

O controle dos cadastros será feito com a visita semestral aos pais ou responsáveis nos endereços fornecidos para que se possa fazer a comprovação de vida. Em caso de morte de uma das crianças, as demais continuarão recebendo o benefício. Para requerer o auxílio, os pais de trigêmeos ou mais devem procurar uma das 36 gerências de assistência social nas SDRs ou então diretamente na SST, em Florianópolis.

Critérios para receber o benefício:

  • As crianças devem ter nascido em Santa Catarina;

  • Os pais precisam ter residência no estado há no mínimo 2 anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças e também é necessário manter residência no estado até o término do período do benefício;

  • Em caso de separação conjugal dos representantes legais, o benefício ficará com aquele que for judicialmente designado.

Documentos necessários:

São necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade e CPF dos representantes legais;

  • Certidão de nascimento dos beneficiários;

  • Comprovante de residência, acompanhado de declaração que evidencie o período de residência igual ou superior ao exigido;

  • Dados da conta bancária, com a declaração da instituição financeira para a efetivação do pagamento, que será feito pela SST.

Fonte: Do G1, / Divulgação

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