19.4 C
Três Lagoas
sábado, 19 de julho, 2025

Estudante terá que pagar R$ 55 mil por comunidade ofensiva no Orkut

29/12/2013 – Atualizado em 29/12/2013

Por: Terra

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um adolescente a indenizar uma colega de faculdade pela divulgação de informações falsas com conteúdo pornográfico no site de relacionamentos. A decisão de segunda-feira, da 5ª Câmara de Direito Privado, condenou o réu ao pagamento da R$ 55 mil por danos morais. A autora alegou que o colega criou uma comunidade em seu nome, com diversas expressões inverídicas, conteúdo pornográfico e difamatório.

O grupo criado relatava que o jovem mantinha relações sexuais com a autora e abria espaço para outras pessoas se manifestarem sobre o assunto. Ela contou que o conteúdo ficou disponível por 13 meses para livre acesso na internet e que isso lhe causou transtornos familiares e constrangimento entre os amigos, e, por isso, pediu a condenação do jovem ao pagamento de danos morais e a responsabilização solidária de seus pais pela prática do ato ilícito.

A decisão de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente, mas inicialmente afastou a responsabilidade de seus pais. De acordo com o texto da sentença, “caberia à autora comprovar a culpa dos genitores do menor pelo ilícito praticado. Ao não fazê-lo, fica afastada a responsabilidade dos mesmos”. A autora recorreu da decisão sustentando que o ônus da prova de afastar a presunção relativa da culpa é dos genitores.

O relator do recurso, desembargador Fábio Henrique Podestá, entendeu que a responsabilidade civil nesse caso é objetiva, o que dispensa a autora de provar a culpa dos pais pela negligência no dever de guarda do menor. “Inequívoca a prática de ato ilícito pelo réu, que, à época dos fatos era menor, o que enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva e solidária dos genitores. Dentro desse contexto, merece reparo a sentença, para condenar os genitores, solidariamente, ao pagamento da indenização por danos morais. Pondera-se que o avanço tecnológico e a intensa divulgação na mídia impressa e televisiva a respeito das diversas fraudes e crimes praticados na internet exigem dos pais especial cautela e dever de vigilância dos filhos, na utilização das ferramentas disponíveis no mundo virtual.”

Os desembargadores Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Sol entre nuvens e noite nublada para este domingo em Três Lagoas

Variações no céu marcam o dia na cidade, com temperaturas amenas e umidade em níveis moderados Neste domingo (20), Três Lagoas terá um dia de...

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 25 milhões

Apostas podem ser feitas até as 19h, horário de Brasília

Bispa lança livro “Conexão Destino” neste sábado em Três Lagoas

Obra que reúne relatos de superação e fé será lançada na Biblioteca Municipal, com sessão de autógrafos e momento de adoração Acontece neste sábado, 19...