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terça-feira, 13 de outubro, 2026

Ano de 2026 marca início da implementação da reforma tributária no país

Novo sistema começa a ser testado sem cobrança de impostos e exige adaptações de empresas e do poder público

O ano de 2026 marca o início da implementação prática da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. Após quase sete anos de debates no Congresso Nacional, o novo modelo começou a ser testado a partir de 1º de janeiro, ainda sem efeitos financeiros para os contribuintes, mas já impondo novas obrigações às empresas.

Desde esta data, contribuintes dos novos tributos passaram a emitir notas fiscais com destaque para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins e IPI, de competência federal, e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque é facultativo neste primeiro momento, e as exigências não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Apesar da obrigatoriedade do destaque nas notas fiscais, os valores informados não serão cobrados ao longo de 2026. Segundo o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, o período será de adaptação e aprendizado. “O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado.

O PLP 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, define o funcionamento administrativo do IBS e aguarda sanção presidencial. Até que os regulamentos definitivos sejam publicados, empresas que cometerem erros no envio de informações não serão penalizadas, desde que ajam de boa-fé e estejam em processo de adequação. A dispensa de multas está prevista em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O projeto também estabelece que, em caso de descumprimento das regras, a empresa será notificada e terá prazo de 60 dias para se regularizar antes da aplicação de penalidades. Ao todo, a legislação descreve 22 infrações relacionadas ao IBS e à CBS, com multas calculadas sobre o valor da operação ou com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF), fixada em R$ 200.

Outro avanço previsto para 2026 é o início do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, coordenado pelo Comitê Gestor. A plataforma utilizará documentos fiscais eletrônicos para calcular, em tempo real, os valores devidos e os créditos a serem recebidos pelos contribuintes. Inicialmente, 300 empresas participam dos testes, com ampliação prevista a partir de abril.

O novo sistema exigirá a padronização nacional das notas fiscais eletrônicas, o que demandará adaptações nos sistemas das empresas e das secretarias de Fazenda estaduais e municipais. A partir de julho de 2026, pessoas físicas que passarão a contribuir com CBS e IBS, como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais, deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins de apuração tributária.

As empresas do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) terão até setembro de 2026 para decidir se permanecerão no regime simplificado ou se migrarão para o novo sistema a partir de 2027.

A reforma tributária tem como base a Emenda Constitucional 132, que instituiu o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) e busca simplificar a cobrança, reduzir distorções e promover maior justiça fiscal. A cobrança efetiva da CBS está prevista para 2027, enquanto o IBS começará a ser recolhido gradualmente a partir de 2029.

Com informações da Agência Senado

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