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Decisão do TSE pode possibilitar o deferimento do registro de Idevaldo Claudino-PTB

09/09/2016 – Atualizado em 09/09/2016

A decisão foi publicada nesta quinta-feira

Por: Rayani Santa Cruz com informações do Midiamax

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovaram, na última terça-feira (6), pedido do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) para que a legenda possa fazer um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. Segundo o presidente regional da legenda, Nelsinho Trad, a decisão beneficia pelo menos 21 candidatos que tiveram registro de candidatura impugnados no Mato Grosso do Sul.

Com a publicação há possibilidades do candidato a Prefeito de Três Lagoas, Idevaldo Claudino “voltar” a concorrer às eleições 2016, já que seu registro ainda aparece como indeferido pelo site do TSE. As últimas informações da Assessoria Jurídica do candidato, são de que foram apresentados os recursos , sendo que o juiz elencou o recebimento, intimando o promotor a apresentar suas contrarrazões, para posteriormente ir ao tribunal. No entanto, a decisão do TSE em relação aos candidatos do PTB do MS pode mudar tudo, conforme a Assessoria.

Para o presidente estadual do PTB, Nelsinho Trad, a decisão já era esperada e que pelo menos 21 candidatos, que tiveram registros de candidaturas impugnados, serão beneficiados. “Nós já estávamos esperando essa decisão. Entendemos que o partido cumpriu todas as exigências da legislação vigente e agora, os candidatos, não só de Campo Grande, como de todo o Estado, poderão entrar na disputa eleitoral deste ano”.

De acordo com o site Midiamax, a Reforma Eleitoral de 2015 reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o partido pretende fazer.

DECISÃO

De acordo como ministro Gilmar Mendes, relator da solicitação do partido, o artigo 20 da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o parágrafo único do citado artigo define que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

“Com base na compreensão sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal [que trata da anterioridade de um ano da lei que altera o processo eleitoral]”, ressaltou o relator.

Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.

“É importante essa decisão, porque nós temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.

A decisão foi unânime. “O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido, concedendo liminar para dar eficácia à alteração estatutária pretendida pelo PTB”.

A decisão do TSE pode beneficiar Idevaldo Claudino-PTB. Foto: Rayani Santa Cruz

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