Mais 53 casos foram confirmados como positivos, porém 2 casos foram excluído do E-SUS por exportação para SIVEP ou outra localidade, totalizando 6.303 casos. Hoje, 51 pessoas finalizaram a quarentena e são consideradas recuperadas da doença.
A enfermeira Maria Angélica de Carvalho Sobrinho, de 53 anos, primeira pessoa vacinada contra a Covid-19 na Bahia, contraiu a doença antes de tomar a segunda dose do imunizante. Nesta terça-feira (23), ela está internada no Instituto Couto Maia, em Salvador, e tem quadro clínico considerado estável.
A secretaria estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES) confirmou nesta terça-feira (23), 1.185 casos novos de Covid-19 e mais 17 mortes provocadas pela doença.
Emerson Levy Espíndola Dias, empresário e filho do ex-prefeito Levy Dias, morreu vítima de Covid-19 nesta terça-feira (23). Conhecido como Levyzinho Dias, ele tinha 39 anos e estava internado no El Kadri desde o começo de janeiro.
A Pfizer afirmou a senadores brasileiros nesta segunda-feira que não aceita as exigências feitas pelo governo Jair Bolsonaro até agora para vender sua vacina contra covid-19 ao país. Na reunião estavam presentes o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou e pediu à Justiça a prisão preventiva – por tempo indeterminado – da técnica de enfermagem Rozemary Gomes Pita, de 42 anos, indiciada pela polícia por peculato e crime contra a saúde pública.
Mais 14 casos foram confirmados como positivos, totalizando 6.252 casos. Hoje, 40 pessoas finalizaram a quarentena e são consideradas recuperadas da doença.
Temos que começar a matéria com uma salva de palmas para este médico para este médico e a enfermeira exemplos de empatia e de amor à profissão é só próximo ! Para salvar uma criança que estava em um barco com a mãe, eles entraram na água, no meio da enchente, no município de Tarauacá, no interior do Acre.
Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Lembrando que existe uma diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente. No segundo caso, o benefício é de natureza indenizatória devido ao segurado estar parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.