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sábado, 8 de agosto, 2026

Boletins de ocorrência de delitos contra funcionários públicos são registrados em TL

Os delitos com definição de desacato foram registrados na sexta-feira (18).

19/10/2019 09h46
Por: Ruth Farias.

TRÊS LAGOAS (MS) – Na tarde de ontem (18), foram registrados dois boletins de ocorrência envolvendo pessoas que cometeram delitos considerados como desacato em Órgãos Públicos.

Primeiro caso

A equipe da Força Tática foi acionada para comparecer no CEM – Centro de Especialidades Médicas de Três Lagoas (MS). O delito ocorreu na sexta-feira (18), por volta das 15h, no bairro Santos Dumont.

Segundo informações, um homem chegou no local bastante alterado promovendo algazarra e gritos querendo atendimento odontológico. De acordo com funcionários, o homem já tinha comparecido no período matutino e perturbado o ambiente de trabalho.

Assim como da primeira vez, foi lhe informado que ali não seria o local para tal tratamento e, mesmo assim, o autor começou a desferir chutes no balcão e agarrou a vítima, uma mulher de 36 anos, que estava o recepcionando.

Infelizmente, quando os policiais chegaram ao local, o autor já havia deixado o local tomando rumo ignorado.

Segundo caso

O outro desacato aconteceu também na sexta (18), por volta das 14h20. O delito aconteceu com uma funcionária e uma diretora do Departamento de Habitação Popular da Prefeitura Municipal de Três Lagoas.

De acordo relato, apareceu no local de trabalho das vítimas, uma mulher que apresentava comportamento alterado e, que firmemente informava que queria levar o contrato de habitação para seu ex-marido assinar.

Ela foi atendida por uma funcionária, que lhe informou que tal procedimento não era permitido pela diretora, somente em caso especiais, como idosos ou portadores de necessidades especiais, e o ex – marido da autora não possuía nenhuma condição especial, ou mesmo a mulher não tinha procuração para tal ato.

Diante da negativa, a autora começou a proferir ameaças proferindo:

“… lá dentro ela poderia ser uma diretora, porém, fora do local ela era apenas uma mulher comum e que ela iria ver”[sic].

A diretora não estava no local na hora dos fatos, mas os funcionários lhe informaram sobre as ameaças.

Mediante tal ameaça, as vítimas compareceram à delegacia para registro da ocorrência e tomada das providências cabíveis.

Desacato

Na definição do dicionário o termo desacato, ou o ato de desacatar, são definidos como falta de acatamento ou de respeito, ofensa, profanação.

Os exemplos mais comuns são: insultar o funcionário com palavras de baixo calão; agressão física ou tentativa; brandir arma com expressões de desafio; provocações de escândalo; caçoar do funcionário; gesticulação agressiva ou ofensiva, entre outras.

O delito de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal:

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Foto Ilustrativa.

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