04/04/2018 09h37
Município foi condenado ao pagamento de R$ 95.400,00 por danos morais e pensão mensal no valor correspondente a um salário mínimo por danos materiais
Por: Da Redação
Em sentença proferida, a 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou procedente uma ação movida por um morador contra o município de Campo Grande (MS) por responsabilidade de acidente causado por um buraco em via pública. A prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 95.400,00 por danos morais e pensão mensal no valor correspondente a um salário mínimo por danos materiais enquanto o autor viver.
O juiz Ricardo Galbiati, em análise dos autos, observou que o fato que gerou as fraturas nas vértebras da coluna do autor foi comprovado. Para o magistrado, o município foi omisso em seu dever, sendo o responsável pelo acidente. “O bem de personalidade realmente lesado foi a sua integridade física, que é de constatação objetiva e não a integridade psíquica” redigiu na sentença.
O magistrado observou também que há nexo entre o acidente e a impossibilidade para o trabalho do autor, o qual comprovou que exercia atividade remunerada, sendo que na ocasião da perícia o autor foi aposentado por invalidez no regime geral de previdência social.
O caso
O autor alegou que no dia 15 de maio de 2011 se acidentou enquanto transitava com uma motocicleta na Avenida Guaicurus. No acidente, o homem caiu em um buraco existente na via sofrendo gravíssimas lesões, onde foi socorrido por uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado à Santa Casa.
O homem foi diagnosticado com vários traumatismos e foi submetido a longos períodos de tratamentos e intervenções cirúrgicas para tentar se recuperar das lesões sofridas. As lesões não conseguiram ser revertidas e o homem ficou paraplégico.
As lesões o impossibilitam de exercer todo e qualquer trabalho que exija o emprego de esforço físico. O homem declarou que a responsabilidade pelo acidente é da administração pública, uma vez que ocorreu devido à negligência do réu em não conservar e realizar reparos nas vias municipais.
O Município do Campo Grande foi citado e apresentou contestação alegando que não é responsável pelo acidente, pois há falta de elementos para identificar o local, data e horário do acidente nos documentos do processo.
Por: TJ MS
