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domingo, 28 de abril, 2024

Polícia Civil registra mais um caso de crime virtual em Três Lagoas

27/05/2016 – Atualizado em 27/05/2016

Transferência Bancária com a retirada do valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

Por: Neto Jr. com fotos de Rádio Caçula

Compareceu na Delegacia de Polícia Civil, o comunicante/vítima, identificado por L.E.S.O. (23 anos) noticiando que na quarta-feira (25), por volta das 14h, tentou por diversas vezes acessar via internet, sua sua conta bancária, mas não logrou êxito na obtenção de nenhuma informação ou acesso a dados.

Diante dessa circunstância, rumou diretamente para a agência bancária, localizada na área central de Três Lagoas (MS), onde possui conta corrente na qual figura como titular.

No banco, após conferência realizada em extrato bancário via caixa eletrônico, constatou a realização de uma Transferência Bancária, realizada na mesma data, com a retirada do valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) de sua conta, figurando como beneficiário dessa transferência pessoa nominada DENNER PEREIRA. Segundo L.E.S.O. desconhece, por completo, a realização da movimentação, pois é único titular da conta corrente em questão.

De posse das informações inseridas no extrato bancário, de pronto procurou por atendimento do gerente de sua conta, o qual, após notificado sobre os fatos, realizou algumas averiguações em sistemas de consulta do banco, noticiando o declarante de que a transferência em questão foi realizada para uma agência bancária situada no município de Araguaiana/TO.

Ainda segundo informações que lhe foram transmitidas pelo gerente do banco, consta que relacionada à tal conta bancária haveria grande número de movimentações bancárias, inclusive com outras transferências que teriam sido creditadas nessa mesma conta, cujos valores teriam sido sacados no mesmo dia das respectivas transferência então efetivadas.

O comunicante/vítima acredita que tenha sido “hackeado”, mencionando que habitualmente realiza movimentações bancárias por dispositivos online, seja através de celular ou computador de uso pessoal. Ele será ressarcido, em sua íntegra, do prejuízo então constatado.

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