25/05/2016 – Atualizado em 25/05/2016
Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
Por: Neto com informações da Revista Istoé
O governo federal sancionou a mudança no Código Nacional de Trânsito para a inclusão da obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias.
A medida que foi proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e levada a outra casa do legislativo pelo senador José Medeiros (PDT-MT) e tem como principal apelo o ato de ser um procedimento simples que deve contribuir para a redução de acidentes frontais nas rodovias.
Sancionada na terça-feira, 24, pelo presidente Michel Temer, a lei entra em vigência dentro de 45 dias e será considerada uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a lei publicada no Diário Oficial a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que altera o artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
A Polícia Rodoviária Federal informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.