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Ex-prefeita terá de pagar mais de R$ 430 mil por irregularidade em obra

26/01/2016 – Atualizado em 26/01/2016

R$ 433.546,23 por improbidade

Por:Midiamax

A ex-prefeita de Santa Rita do Pardo Eledir Barcelos de Souza (PT) foi condenada ao pagamento de R$ 433.546,23 por improbidade administrativa em razão da não finalização das obras da construção do paço municipal da cidade.

Segundo informações fornecidas pela prefeitura ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, o prédio encontrava-se em dezembro de 2004, com um total de aproximadamente 98% de execução da obra.

O então prefeito Antonio Arcanjo (PSDB) contratou a obra do prédio e Eledir Barcellos, que o sucedeu no cargo e não deu prosseguimento à obra. Na época alegou-se que os motivos seriam por adversidades políticas.

Na decisão do juiz Alessandro Leite Pereira da 2ª Vara de Bataguassu, consta que a ex-prefeita terá de fazer o ressarcimento de R$ 433.546,23 com correção monetária pelo IGP-M a partir do dia 12 de novembro de 2013, além de juros moratórios de 12% ao ano a partir de julho de 2015. Além Eledir terá os direitos políticos suspensos por cinco anos.

A ex-prefeita já havia sido multada em 2015 em R$ 19 mil pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A punição foi referente aos pagamentos de diárias sem comprovação, acrescido de juros de mora e correção monetária, no prazo de 60 dias. O processo foi analisado pela conselheira Marisa Serrano.

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