31/07/2014 – Atualizado em 31/07/2014
Mato Grosso do Sul tem mais de 50% de eleitorado feminino, mas candidatas são poucas
A lei determina que 30% das vagas nos partidos ou coligações sejam destinadas ao sexo feminino
Por: Correio do Estado
Mesmo com a população eleitoral maior do que a dos homens em Mato Grosso do Sul, apenas 31% dos candidatos nas eleições em 2014 são do sexo feminino. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 579 candidatos, apenas183 mulheres concorrem nos partidos do Estado. O número integra um percentual bem abaixo dos candidatos do sexo masculino, já que cerca de 68,39% dos homens disputam no cenário. Ultrapassando os 51% do eleitorado, 938.890 mulheres votam em MS, quando 880.047 homens vão às urnas.
A Lei n° 9054 de 1997, determina que 30% das vagas nos partidos ou coligações devem ser destinados às mulheres.
Segundo o advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, muitos partidos apenas registram as candidatas a fim de cumprir a porcentagem, porém sem nenhuma chance de vitória.
“A lei apresenta duas falhas: a primeira no âmbito de cumprimento de mulheres registradas, o que não garante a participação definitiva da candidata, já que por determinação legal ela não precisa ser eleita. A segunda falha se diz quanto a legislação eleitoral, pois a lei não estabelece uma sanção para quem não apresenta esse número de candidatas”, explicou André Borges.
Ainda segundo o advogado, a participação política do sexo feminino é extremamente saudável para a democracia e a cota de 30% deveria ser estabelecidas para número de mulheres eleitas e não apenas para registros.
No Estado, o time feminino de deputadas estaduais é de 134 e de federais é de 43. No Senado, dos seis candidatos que disputam a única cadeira desta eleição por Mato Grosso do Sul, há apenas uma mulher, no caso, Simone Tebet.
Apesar dos dados, o número de mulheres, segundo o TSE, apresentou um crescimento de 46,5%. Ao todo, no País, 17.664 são postulantes homens e o número de mulheres não ultrapassa os 7,5 mil.
Pioneiras no Brasil
O exercício do voto foi associado aos papéis sociais atribuídos às mulheres. Isso significa que, durante boa parte de nossa história, elas não puderam votar, conquistando esse direito somente a partir de 1932.
Antes, contudo – pelo menos desde 1890 –, já se discutia sobre a extensão desse direito
às mulheres, e durante as prévias da primeira constituição republicana muita tinta
correu sobre o assunto.
As primeiras eleitoras a se alistarem no Brasil eram mulheres do Estado do Rio Grande do Norte, que, após processo judicial, conseguiram realizar o registro para a eleição que ocorreria em 1928. Ainda que os votos delas tenham sido descontados por inapuráveis, eles marcam a maior movimentação que essas questões causavam na sociedade.
Dificuldades na própria Casa
A mesma dificuldade de representação se constata na ocupação de cargos no âmbito da Justiça Eleitoral. As mulheres passaram a ocupar lugar de destaque na Justiça Eleitoral muito depois da sua criação em 1932.
Assim, registra-se Judith de Oliveira Pacheco como a primeira a tomar posse como juíza membro de um TRE (TRE-MA) em 28/02/1969; Dra. Auri Moura Costa como a primeira presidente de uma corte regional (TRE-CE) em 27/05/1974.
Finalmente, apenas em 18 de abril de 2012, com a eleição da ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha (foto), é que o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral teve uma mulher no seu mais alto posto.