23/05/2014 – Atualizado em 23/05/2014
Após ofender cliente, empresária é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil em Nova Andradina
Vítima será indenizada por danos morais, determina Justiça
Por: MS Record
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a proprietária de uma loja de materiais para construção de Nova Andradina, a 297 quilômetros de Campo Grande, indenize o cliente em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara Cível do município.
Segundo o TJMS, o cliente moveu um processo contra a empresária após ter sido moralmente ofendido diante de várias pessoas. Ele relatou que foi até o estabelecimento comercial para retirar um produto que tinha comprado, mas foi exposto a uma situação constrangedora. A proprietária teria gritado e impedido que ele retirasse o produto, argumentando a existência de falta de pagamento.
A proprietária foi citada do processo, e apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação, pois argumentou que agiu educadamente. Porém, ao analisar os autos, a juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco observou o depoimento de testemunha que confirmou o fato que a ré, em tom alto, ofendeu o seu cliente.
Além disso, a juíza frisou que “convém a um atendente de comércio, seja qual for a sua função, ter cautela e educação no desempenho de suas atribuições, o que não ocorreu no caso”. Assim, ela concluiu que o autor comprovou que sua moral foi denegrida e o pedido formulado na inicial deve ser julgado procedente.


