05/04/2014 – Atualizado em 05/04/2014
Mirandópolis vai indenizar família por morte em acidente, decide TJ
Por: Andradina News
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão em primeira instância que condenou a Prefeitura de Mirandópolis a pagar indenização no valor de R$ 102 mil aos familiares de um dos pacientes que morreu em acidente envolvendo uma ambulância do município em 2010. Os juízes não acataram o recurso interposto pela administração municipal e consideraram que houve imprudência por parte do motorista do veículo, que também morreu no acidente. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
A ação foi ajuizada por Nercina Alves Coutinho, que teve o filho, Paulo Sérgio Coutinho, 38 anos, morto no acidente ocorrido no dia 3 de dezembro de 2010 na via de acesso Dorival da Silva Louzada, dois quilômetros distante da ponte sobre o rio Tietê, em Pereira Barreto. Ele estava em uma ambulância da Prefeitura de Mirandópolis, que era conduzida por Carlos Pereira dos Santos, 56, que perdeu o controle de direção em uma curva, saiu para o acostamento e capotou após o veículo bater em um barranco. Além do motorista e de Coutinho, quatro passageiros que fariam hemodiálise no hospital de Ilha Solteira morreram no acidente.
No acórdão publicado pelo TJ consta que o Instituto de Criminalística do Núcleo de Pesquisas de Araçatuba apontou que no momento do acidente, a ambulância estava a 120 quilômetros por hora, enquanto a velocidade máxima permitida no local é de 80. Laudo do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) também apontou que a rodovia em que se deu o acidente é bem sinalizada e o asfalto estava seco naquele momento. Porém, a tragédia ocorreu após uma curva, que exigia cautela na condução do veículo.
PAGAMENTO
Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Mirandópolis informou que acatará a decisão e pagará a indenização. O município informa ainda que os processos referentes às outras cinco vítimas do acidente ainda estão em fase de recurso e não há previsão de data para julgamento.
