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Bernal é condenado por abandonar causa, dá ‘calote’ e pode ter bens penhorados

05/06/2013 – Atualizado em 05/06/2013

Por: Midiamax

Confira o processo na íntegra clicando Aqui

Alcides de Jesus Peralta Bernal, hoje prefeito de Campo Grande pelo PP, foi condenado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por abandonar parcialmente a causa de um cliente, que acabou condenado. A Justiça determinou que ele pagasse pouco menos de R$ 3 mil, porém o prefeito deu o “calote” e agora pode ter os bens penhorados.

Inicialmente, Bernal havia sido condenado a pagar um valor maior, mas recorreu da sentença alegando que sofreu um infarto justamente no dia do julgamento do réu, o que o impediu de continuar a defesa.

Confira o processo na íntegra no fim da matéria

A história começou em 2002, quando Bernal foi contratado para defender Nelso Vieira da Silva, acusado na época de homicídio doloso. Nelso alegou que o crime ocorreu por legítima defesa, mas acabou condenado, e acusou o advogado de abandonar o caso.

“Foi um clássico crime em legítima defesa, um ladrão entrou na casa do Nelso, e ele matou o rapaz com uma faca de cozinha. Mas, a defesa na época nem chamou testemunhas que viram tudo”, lamentou Lindomar Afonso Vilela, atual advogado de Nelso.

Segundo consta nos autos judiciais, Nelso defende que Bernal não apresentou pares básicas da defesa, como a defesa prévia, provas e alegações finais e sequer compareceu no plenário do Júri para a sessão de julgamento. O atual prefeito alegou que tudo fazia parte de “táticas de defesa”.

O juiz Juliano Rodrigues Vilela, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, considerou que Bernal realizou parte da defesa do réu, porém realmente não compareceu ao Júri. O magistrado ainda refutou a dita “tática” do advogado, chamando-a de antiética.

O juiz determinou multa de R$ 3,5 mil para Bernal, corrigida pelo IGPM/FGV, por ter abandonado parcialmente a defesa. Vilela não considerou os pedidos de quebra de contrato e danos morais pedidos por Nelso, pois o mesmo acabou representado por defensor público. A decisão é de 27 de janeiro de 2011.

Infarto

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Bernal recorreu da decisão no TJ/MS, e mudou a tática de defesa. O agora prefeito alegou que sofreu um infarto justamente no dia do Júri de Nelso. A 1ª Câmara Cível do Tribunal considerou parcialmente o recurso, e reduziu a condenação para R$ 700, corrigido pelo IGPM/FGV.

O valor foi ainda acrescido de 1% de multa ao mês desde 10 de dezembro de 2007, e resultou em um montante de R$ 2.695,98. A decisão foi emitida no dia 18 de julho de 2012, e deu 15 dias para Bernal depositar o valor.

O agora prefeito deu o “calote” e não pagou o valor devido. O advogado de Nelso, Lindomar Afonso Vilela, entrou então com uma ação judicial cobrando os valores, acrescidos de nova multa no valor de R$ 265,60.

Na ação, datada de 20 de maio deste ano, o advogado pede ainda a penhora de bens do prefeito caso ele não acerte as contas.

“Tentamos acordo em todos os momentos, mas sem sucesso”, afirmou o advogado de Nelso. Bernal será intimado e terá 15 dias para pagar R$ 2.965,58 ao seu antigo cliente.

Foto:Divulgação

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