Geral – 22/03/2013 – 14:03
A juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, condenou a Imbaúba Laticínios ao pagamento de R$ 6,5 mil de indenização à uma consumidora por danos morais acusada de vender produto impróprio para o consumo.
A mulher, no dia 13 de maio de 2012, adquiriu um iogurte de morango fabricado pela empresa e, ao tomá-lo, sentiu um objeto estranho em sua boca, mas acabou ingerindo, pois o produto possuía tal sabor.
No processo consta ainda que o neto da mulher, ao tomar o iogurte, sentiu algo arranhando a língua e, ao tirar da boca, percebeu que se tratava de uma perna de barata.
Afirma que passou mal com o ocorrido e que retornou à padaria onde havia adquirido o produto, oportunidade em que a proprietária do estabelecimento tomou ciência e verificou que havia apenas metade do inseto.
Em contestação, a Imbaúba discorreu sobre os processos de industrialização e os rigorosos cuidados na manipulação dos produtos que fabrica. Sustentou ainda que, após a aquisição do produto, todos os cuidados e manuseio ficaram a critério da autora.
Em sua decisão, a juíza frisou que cabia à fabricante do produto demonstrar que houve culpa exclusiva do consumidor, o que não o fez.
A magistrada decidiu que “o fato é que a prova trazida para os autos faz concluir que existia um inseto dentro da garrafa de iogurte, que estava devidamente lacrada e fora aberta momentos antes da autora servir-se e repassar ao neto, inexistindo qualquer indício idôneo de que o inseto tenha ingressado nesse intervalo – rompimento do lacre e ingestão de bebida -, vez que o momento era destinado exclusivamente ao lanche, ou mesmo que já estivesse no copo em que fora servido o produto”.
Além disso, acrescentou a juíza que “em diversos momentos no sistema de produção descrito pelas testemunhas foi possível vislumbrar a ação humana, como na colocação de garrafas nas esteiras, limpeza da peneira existente após o funil e inserção de lacres, tudo a denotar a possibilidade de falhas nesses procedimentos, não obstante todo o cuidado que tenha presumidamente perpetrado”.
Fonte: Correio do Estado


