Pouco mais de um mês após a entrada em vigor da Lei Estadual 6.567/2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) iniciou o preenchimento dos cargos criados pela nova estrutura administrativa do Judiciário estadual. Somente nas edições publicadas nesta semana no Diário da Justiça já constam ao menos 22 nomeações relacionadas diretamente à legislação sancionada em abril deste ano.
As nomeações contemplam, principalmente, cargos comissionados voltados ao assessoramento jurídico de gabinetes de juízes e desembargadores, distribuídos entre comarcas do interior e a Capital. Entre as funções já preenchidas estão vagas em varas cíveis, criminais, bancárias e de competência residual, além de cargos vinculados diretamente a desembargadores do TJMS.
Somente na edição desta quinta-feira (14) do Diário da Justiça, o tribunal publicou 15 atos de nomeação relacionados às vagas criadas pela nova legislação. As designações alcançam municípios como Dourados, Caarapó, Costa Rica, Água Clara, Ribas do Rio Pardo e Corumbá, além de diferentes unidades judiciárias em Campo Grande.
No total, a Lei Estadual 6.567/2026 autoriza a criação de 302 cargos comissionados na estrutura administrativa do Judiciário sul-mato-grossense. A maior parte das vagas foi destinada ao reforço de gabinetes e ao suporte jurídico de magistrados.
A nova estrutura administrativa criada pela Lei 6.567/2026 prevê a abertura de 302 cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Entre as funções autorizadas estão 50 cargos de assessor de desembargador, 150 de assessor jurídico de juiz, 75 de assessor jurídico de juiz de segunda entrância, 25 de assessor jurídico de juiz de primeira entrância e ainda dois cargos de assessor jurídico-administrativo.
As publicações feitas até o momento no Diário da Justiça indicam que o TJMS começou pelo preenchimento das vagas voltadas ao assessoramento jurídico direto dos magistrados. Em parte das nomeações, servidores efetivos do próprio tribunal foram remanejados para ocupar os novos cargos comissionados previstos na legislação.
Segundo o texto da lei, os custos com as novas contratações serão bancados pelo orçamento do próprio Judiciário estadual, podendo haver suplementação financeira caso seja necessário. A legislação também determina que o tribunal respeite os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regulamenta os gastos públicos com pessoal.


