Geral – 19/03/2013 – 18:03
A empresa Wickbold foi condenada a pagar R$ 6.357,96, por danos morais e materiais, a um casal que consumiu pão mofado, em Vassouras, interior do Rio de Janeiro.
A Quarta Turma Recursal do Rio manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância, que foi divulgada nesta terça-feira (19).
No processo, Gláucio Moura e Sheila Andrade contam que compraram dois pacotes de pães tipo bisnaguinha da marca Wickbold. Após comerem os pãezinhos, que estavam dentro do prazo de validade, os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde foi diagnosticado que eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda atribuída à infecção alimentar. O processo foi iniciado em 25 de abril de 2012.
Em sua defesa, a empresa alegou que, ao se depararem com a “mancha de mofo”, o casal deveria ter entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa para que fosse realizada a troca do produto.
Inicialmente, o casal processou, além da Wickbold, o estabelecimento onde foram comprados os pães. Porém, o juiz Victor Silva dos Passos Miranda, do Juizado Especial Cível de Vassouras, rejeitou o processo, argumentando que o objeto da ação era o produto e que a Wickbold era a responsável por ele.
Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3.110,00, mais R$ 68,98 correspondentes aos gastos comprovados que tiveram com remédios (R$ 63,00) e o que pagaram pelos dois pacotes de pães (R$ 5,98).
Fonte: Uol


