O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão de informações sobre as circunstâncias de mortes ocorridas durante ações ou operações policiais nas certidões de óbito. A partir da nova regra, o documento deverá registrar expressamente que o falecimento aconteceu em decorrência de intervenção policial, além de apresentar a causa médica da morte.
Atualmente, as certidões de óbito informam principalmente a causa médica do falecimento, sem necessariamente destacar se a morte ocorreu durante uma operação policial ou em outra situação envolvendo agentes de segurança. Com a mudança, esse contexto também passará a integrar oficialmente o registro civil.
Segundo o CNJ, a medida pretende garantir maior transparência às informações e oferecer mais segurança documental aos familiares das vítimas. A identificação expressa das circunstâncias da morte poderá facilitar o acesso a procedimentos administrativos, benefícios e eventuais pedidos de indenização, evitando dificuldades na comprovação de que o falecimento ocorreu durante uma intervenção policial.
Outro objetivo é aprimorar o levantamento de dados e o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de ações policiais. Com informações padronizadas nos registros oficiais, será possível reunir dados mais precisos sobre esse tipo de ocorrência, contribuindo para o monitoramento e a análise dos casos.
A proposta foi apresentada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin. Ele defende que a inclusão dessas informações nos documentos oficiais representa um avanço no reconhecimento das circunstâncias das mortes e na preservação da dignidade das vítimas e de seus familiares.


