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quinta-feira, 29 de outubro, 2026

Reconhecimento facial será obrigatório para linhas de celular a partir de 2027

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou novas regras que tornam obrigatório o reconhecimento facial para cadastrar e manter linhas de celular ativas no Brasil. A medida será implementada gradualmente a partir de 2027 e tem como objetivo dificultar fraudes envolvendo o uso de dados falsos ou de terceiros na ativação de números telefônicos.

A exigência valerá para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O procedimento incluirá reconhecimento facial com prova de vida, para confirmar que a identificação está sendo feita por uma pessoa real, além da comparação com registros biométricos existentes em bases públicas ou privadas.

Novas linhas terão prazos diferentes

As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para implementar a validação biométrica na ativação de novas linhas pré-pagas.

Para novas linhas pós-pagas, portabilidade de números, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.

Já os clientes que possuem linhas ativas e ainda não passaram pela validação terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar a situação.

Linhas irregulares poderão ser suspensas

A partir de janeiro de 2029, os números que permanecerem sem a validação exigida poderão ser suspensos e, posteriormente, cancelados, respeitando os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos pela regulamentação.

A identificação poderá ser realizada presencialmente, nas lojas das operadoras, ou pelos sites e aplicativos oficiais. A norma também prevê métodos alternativos para os casos em que não for possível concluir o reconhecimento facial.

Medida busca combater golpes

Segundo a Anatel, a nova exigência pretende dificultar a abertura de linhas telefônicas com informações falsas ou dados pessoais de outras pessoas, prática que pode facilitar golpes, fraudes e outras atividades criminosas.

A regulamentação também determina a adoção de medidas de proteção das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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