O advogado sul-mato-grossense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, conseguiu na Justiça o direito de seguir no processo seletivo e assumir a função de juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele havia sido aprovado para a vaga destinada a pessoas com deficiência, mas foi considerado inapto pela Junta Médica Oficial do próprio tribunal após a avaliação relacionada ao diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1.
A situação gerou uma divergência entre avaliações médicas. Enquanto uma psiquiatra credenciada havia apontado que o advogado apresentava condições para exercer a função, a junta médica do TJSC concluiu pela inaptidão, alegando que a condição poderia comprometer o desempenho das atividades no longo prazo. Diante do conflito, a Justiça determinou a realização de uma perícia médica independente para avaliar especificamente a capacidade funcional de Márcio para as atribuições do cargo.
O perito nomeado pela Justiça concluiu que o advogado possui capacidade para desempenhar as funções previstas para um juiz leigo. A avaliação considerou atividades como condução de audiências, atendimento ao público, participação em conciliações e elaboração de projetos de sentença. O laudo também não identificou elementos clínicos que indicassem uma possível incapacidade progressiva ou deterioração funcional que impedisse o exercício das atividades.
Com base nessa avaliação, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de Santa Catarina suspendeu os efeitos do laudo da junta médica que havia considerado Márcio inapto. A decisão também determinou que ele prossiga nas etapas necessárias para sua convocação, designação e entrada em exercício. A magistrada responsável pelo caso considerou que não seria possível impedir previamente o exercício da função apenas a partir de uma presunção de incompatibilidade entre o diagnóstico e as atribuições do cargo.
A decisão encerra, ao menos nesta etapa, uma disputa que começou após a aprovação do advogado no processo seletivo e que levou o caso à Justiça. Márcio comemorou a determinação e afirmou que foram meses de estudos, dedicação e uma batalha para demonstrar que sua condição não o impediria de exercer a atividade. Com a decisão, o advogado deverá avançar nas etapas do processo para assumir como juiz leigo do TJSC, transformando a aprovação obtida no processo seletivo em uma nova etapa de sua trajetória profissional.


