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domingo, 5 de julho, 2026

Começam a valer restrições da Lei Eleitoral

Regras entram em vigor três meses antes do primeiro turno e impõem limitações à publicidade oficial, inaugurações, contratações e transferências de recursos públicos

As principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos passaram a valer neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro.

As medidas fazem parte da chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral, evitando que gestores utilizem a estrutura da administração pública para promover campanhas.

Entre as principais proibições, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral. Além disso, órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal devem retirar de seus sites e canais oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal de agentes públicos ou candidatos.

Também fica proibida a realização de publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Da mesma forma, não será permitida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para eventos promovidos pela administração.

Outro ponto importante da legislação é a vedação aos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades públicas, exceto quando houver autorização da Justiça Eleitoral em situações de emergência ou relevante interesse público.

Regras para servidores e contratações

Durante o período de restrições, agentes públicos não poderão nomear servidores, exonerar funcionários sem justa causa, conceder vantagens, remover ou transferir servidores de forma que possa influenciar o processo eleitoral.

A legislação prevê exceções para nomeações em cargos comissionados, funções de confiança, reposição em serviços públicos essenciais e para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República.

Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o concurso tenha sido homologado até o dia 4 de julho.

Transferências de recursos também sofrem restrições

A partir deste sábado, também ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, salvo nos casos de cumprimento de obrigações já assumidas para execução de obras em andamento ou em situações de emergência e calamidade pública oficialmente reconhecidas.

Convenções partidárias começam neste mês

A partir deste domingo (5), os partidos políticos já podem realizar propaganda interna destinada aos filiados para divulgação dos pré-candidatos às convenções partidárias, que terão início em 20 de julho.

Essa divulgação deve permanecer restrita ao ambiente interno dos partidos, sendo proibida a utilização de rádio, televisão, outdoors ou outros meios de propaganda externa.

Nas convenções, os partidos definirão oficialmente seus candidatos aos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, quando os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governadores será realizado no dia 25 de outubro.

As restrições eleitorais permanecerão em vigor durante todo o período de campanha, sendo fiscalizadas pela Justiça Eleitoral, que poderá aplicar sanções aos agentes públicos e candidatos que descumprirem as normas previstas na legislação.

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