Penas de Elma Virgínia da Silva Prado, Andrea Paloma Mendes de Souza, Daniela Garcia Gomes e Juliana da Silva Matos somadas ultrapassam 80 anos
Após mais de 11 horas de julgamento realizado nesta quarta-feira, 15, quatro mulheres foram condenadas pela morte de Érica Rodrigues Ribeiro, 29 anos, assassinada de forma brutal em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão foi presidida pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, e as penas somadas ultrapassam 80 anos de prisão.
As rés foram consideradas culpadas por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de participação em organização criminosa.
A maior pena foi aplicada a Elma Virgínia da Silva Prado, condenada a 24 anos, três meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Andrea Paloma Mendes de Souza recebeu pena de 20 anos e 10 meses, também em regime fechado.
Já Daniela Garcia Gomes foi condenada a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ela não compareceu ao júri e, conforme consta no processo, rompeu a tornozeleira eletrônica. Juliana da Silva Matos foi sentenciada a 16 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto.
O caso, investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, remonta à madrugada de 2 de setembro de 2019 e envolveu diversos integrantes de uma facção criminosa.
Segundo a denúncia, a vítima foi sequestrada dentro de casa, levada à força e mantida em cárcere privado, onde foi submetida a um chamado “tribunal do crime”. Durante o período, os envolvidos realizaram reuniões por telefone, conhecidas como “radiações” para decidir o destino de Érica.
Após a decisão pela execução, a vítima foi levada para uma área afastada conhecida como “Cascalheira”, onde foi morta com 43 golpes de faca, atingindo regiões como pescoço, costas e nuca. Laudo pericial apontou que ela não teve qualquer chance de defesa, sendo imobilizada enquanto era atacada.
Ainda conforme o Ministério Público, o crime teria sido motivado por uma suspeita de abuso sexual atribuída à vítima. No entanto, as investigações não identificaram provas ou registros formais que sustentassem a acusação.
A apuração concluiu que a justificativa foi utilizada como pretexto para a execução, seguindo a lógica de atuação de organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital.


