Serviço do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atenderá moradores em diversos bairros da cidade, com foco em conciliação e solução de conflitos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou o calendário da Justiça Itinerante para o 1º semestre de 2026, com atendimentos previstos em diferentes bairros de Três Lagoas e também em Selvíria. O serviço busca facilitar o acesso da população à Justiça, levando orientação jurídica, conciliação e solução de conflitos diretamente às comunidades.
Os atendimentos ocorrerão em escolas municipais e unidades de apoio, sempre no período da manhã. O objetivo é atender demandas de menor complexidade, especialmente nas áreas cível e de família.
Locais e datas de atendimento
Jardim Morumbi:
Escola Municipal Prof. Ramez Tebet
Avenida Filinto Muller, 3215 (próximo ao Corpo de Bombeiros)
26/02/2026 a 09/04/2026
07/05/2026 a 11/06/2026
Vila Alegre:
Escola Municipal Joaquim Marques de Souza
Rua Alair Pimenta de Queiroz, 1667
05/03/2026 a 16/04/2026
14/05/2026 a 18/06/2026
Nova Alvorada:
Escola Nelson Custódio de Oliveira
Rua Sérgio Roberto Ribeiro Silva, 1225
12/03/2026 a 23/04/2026
21/05/2026
Parque São Carlos :
Escola Municipal Parque São Carlos
Rua Irmãos Camussi, 688
19/03/2026 a 30/04/2026
28/05/2026
E no município de Selvíria será no Centro Administrativo Fabiano Melo Alves, sala de apoio à Justiça, com inicio no dia 26/03/2026 e com fim no dia 25/06/2026
Os horários de atendimentos em Três Lagoas funcionarão das 7:30 às 11:00
e em Selvíria das 8:30 às 11:30
A justiça Itinerante não atende todas as causas, somente os de menos complexidade que serão as seguintes:
São atendidas causas de até 40 salários mínimos, como:
- Cobranças e indenizações
- Acidentes de trânsito
- Despejo para uso próprio
- Ações possessórias
- Problemas de vizinhança
Também são atendidas ações de Direito de Família, como:
- Pensão alimentícia e revisão de alimentos
- Execução de alimentos
- Investigação e reconhecimento de paternidade
- Divórcio
- Guarda
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Conversão de união estável em casamento
No dia do atendimento, leve tudo o que puder para comprovar suas alegações, como:
- Certidão de nascimento ou casamento
- Documento de identidade e CPF
- Comprovantes de acordo feito em juízo
- Notas promissórias, notas fiscais
- Fotos, contratos, recibos ou qualquer outro documento relacionado ao caso
Vale lembrar que o cidadão será recebido para elaboração da petição inicial no próprio ônibus da Justiça Itinerante. Após isso, será marcada audiência de conciliação, normalmente em até 20 dias.
IMPORTANTE: Se você pretende o reconhecimento de UNIÃO ESTÁVEL ou sua conversão em CASAMENTO, já prepare os seguintes documentos:
Se solteiros: certidão de nascimento (emitida há no máximo 90 dias).
Se divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio (emitida há no máximo 90 dias) ou carta de sentença do processo de divórcio.
Se viúvos: certidão de casamento ou nascimento e certidão de óbito do cônjuge falecido (emitidas há no máximo 90 dias), além de cópia do inventário ou formal de partilha, se houver.
Documentos pessoais do casal (RG e CPF).
Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
Duas testemunhas com documento de identificação que confirmem a convivência do casal e que não sejam parentes.
Comprovante de renda do casal (até 5 salários mínimos para solicitar assistência judiciária gratuita).
Dependerão da análise do juiz casos de união estável com contrato ou duração inferior a seis meses.
Para conversão de união estável em casamento, é necessário comprovar tempo mínimo de seis meses de união estável.
Se divorciado na Justiça Itinerante, somente poderá utilizar novamente o serviço para reconhecimento de união estável após 12 meses.
Para mais informações, estão disponiveis os telefones para contato:
(67) 3929-1976 | (67) 99944-9717
Atendimento telefônico: das 12h às 19h


