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quinta-feira, 20 de agosto, 2026

CFM avalia uso do Enamed como critério para concessão de registro médico

Proposta gera debate entre conselhos profissionais e instituições de ensino superior

O Conselho Federal de Medicina estuda a possibilidade de utilizar o resultado do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica como critério para conceder o registro profissional a médicos recém-formados. Para avançar na proposta, o órgão solicitou ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira os microdados do exame, com identificação dos participantes que obtiveram notas consideradas insuficientes.

O Inep, responsável pela aplicação do Enamed, ainda não se posicionou sobre o atendimento ao pedido. Na terça-feira, 20 de janeiro, o instituto divulgou dados detalhados sobre o desempenho dos estudantes, incluindo informações acadêmicas e respostas ao questionário socioeconômico, mas sem a identificação individual dos candidatos.

Segundo o presidente do CFM, José Hiram Gallo, os resultados da primeira edição do Enamed foram discutidos pela plenária do conselho, que avalia a edição de uma resolução para impedir o registro de profissionais com desempenho insatisfatório no exame. A proposta, no entanto, ainda está em análise jurídica.

Criado em 2025, o Enamed tem como objetivo avaliar a formação médica no país, medindo o nível de proficiência de estudantes no final do curso ou recém-formados. Os resultados apontaram que cerca de um terço dos cursos apresentou desempenho insuficiente, com maior concentração em instituições privadas e municipais. Embora o exame seja obrigatório, ele não está previsto atualmente como requisito para o exercício profissional, sendo utilizado como critério em processos como o Exame Nacional de Residência.

Para o CFM, os dados revelam problemas estruturais na formação médica, especialmente relacionados à abertura de cursos sem infraestrutura adequada, como hospitais universitários e leitos de ensino. O conselho também apoia medidas do Ministério da Educação para penalizar instituições com baixo desempenho, como a suspensão de novas vagas, defendendo critérios mais rigorosos para o funcionamento dos cursos.

A criação de um exame de proficiência como requisito para o exercício da medicina também é defendida pela Associação Médica Brasileira. Em nota, a entidade afirmou que a medida visa exclusivamente à segurança dos pacientes e à qualidade da prática médica. A AMB manifestou preocupação com o fato de médicos considerados não proficientes pelo Enamed poderem atuar normalmente, conforme a legislação atual.

Por outro lado, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior criticou o que classificou como uso punitivo do exame. A entidade argumenta que o Enamed não avalia aptidão profissional nem substitui os mecanismos legais para o exercício da medicina. Segundo a associação, os estudantes não foram informados previamente sobre critérios mínimos de proficiência e muitos ainda não haviam concluído integralmente a formação prática no momento da prova.

A ABMES também destacou que a maioria dos estudantes alcançou nível satisfatório de desempenho e classificou as declarações do CFM como preocupantes e sem validade legal. Para a entidade, o discurso adotado tem caráter corporativista e desconsidera as normas vigentes, que garantem o registro profissional aos egressos de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

A associação defende o diálogo institucional entre os órgãos envolvidos e o respeito às competências legais de cada instituição, ressaltando a necessidade de preservar os direitos dos estudantes e evitar insegurança jurídica e impactos negativos na assistência à saúde da população.

com informações agência Brasil

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