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sexta-feira, 2 de janeiro, 2026

Mudanças na aposentadoria entram em vigor em 2026

Regras automáticas da Reforma da Previdência alteram idade mínima e pontuação para quem está perto de se aposentar

Quem está próximo de pedir a aposentadoria precisa redobrar a atenção em 2026. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, prevê regras automáticas de transição que são atualizadas ano a ano, alterando critérios como idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontos para concessão dos benefícios.

Entre as principais mudanças válidas a partir deste ano estão os ajustes na aposentadoria por tempo de contribuição, nas regras específicas para professores e na manutenção dos critérios já consolidados da aposentadoria por idade.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição sofreram alterações na virada de 2025 para 2026. A primeira é a regra de pontos, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. No caso dos servidores públicos, além da pontuação, são exigidos requisitos adicionais, como idade mínima, tempo de contribuição, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A segunda regra de transição, voltada a quem tem longo tempo de contribuição, também foi atualizada. A idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, esse limite sobe seis meses até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Os professores também foram impactados pelas mudanças. Em 2026, professoras podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto professores precisam ter, no mínimo, 59 anos e meio. Assim como nas demais regras de transição, a idade mínima aumenta gradualmente até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição segue em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens que atuam no magistério.

Já a aposentadoria por idade não sofreu alterações neste ano. Desde 2023, a regra está plenamente em vigor, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

Para ajudar o trabalhador a entender em qual regra se enquadra, o Instituto Nacional do Seguro Social oferece a simulação de aposentadoria pelo site e aplicativo Meu INSS. A ferramenta permite verificar idade, tempo de contribuição e quanto falta para alcançar o benefício, conforme cada regra vigente, além de possibilitar a correção de dados e o download do relatório em PDF.

Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100% e do pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição, que beneficiaram apenas segurados que estavam próximos da aposentadoria na época da promulgação da reforma.

Com as mudanças automáticas previstas na legislação, especialistas recomendam que os segurados acompanhem periodicamente sua situação previdenciária para evitar surpresas e planejar com mais segurança o momento da aposentadoria.

Com informações da Agência Brasil

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